(Textos/Redação: Extraídos dos boletins policiais)

POLÍCIA CIVIL APREENDE DROGAS E UM ADOLESCENTE É APREENDIDO EM CÂNDIDO MOTA.

Na manhã desta sexta-feira (10/06/2022), policiais civis, com apoio de policiais militares, deram cumprimento a mandado de busca e apreensão na residência do adolescente de 17 anos, na cidade de Cândido Mota.
Durante o cumprimento do respectivo mandado de busca, foram localizadas e apreendidas substâncias entorpecentes, as quais estavam embaladas individualmente e preparadas para venda, além de substancial valor em moeda corrente. O aparelho celular do adolescente também foi apreendido.
Diante dos fatos, o adolescente foi conduzido à Delegacia de Polícia onde permaneceu apreendido e à disposição da Vara da Infância e Juventude.

POLÍCIA CIVIL ESCLARECE A AUTORIA DE TRÊS ROUBOS OCORRIDOS EM CÂNDIDO MOTA.

Os crimes foram praticados contra três estabelecimentos comerciais.
A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Cândido Mota, esclareceu a autoria de três roubos praticados contra estabelecimentos comerciais, registrados nos últimos quinze dias no município.
Logo após a prática dos crimes, ocorridos entre os dias 26 de maio e 02 de junho, o Setor de Investigações Gerais da Delegacia de Cândido Mota iniciou o trabalho de investigação e conseguiu identificar os suspeitos de terem praticado os referidos delitos, bem como informações acerca da dinâmica empregada nos crimes.
A Autoridade Policial representou pela expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços relacionados aos investigados e, na manhã desta sexta-feira (10), policiais civis, com o apoio de policiais militares, deram cumprimento aos mandados.
A ação policial resultou na apreensão de roupas e calçados utilizados pelos investigados para a prática dos crimes, aparelhos celulares e valor em moeda corrente. Os três suspeitos, que são todos adolescentes, foram conduzidos à delegacia do município, acompanhados de seus representantes legais, confessaram os atos infracionais nos três estabelecimentos comerciais.

Polícia Militar Rodoviária flagra condutor embriagado

Data/Hora: 10JUN22, 22h46min.

Local: SP 270 – Rodovia Raposo Tavares, km 569,200 – sentido Leste- 1° Pel./2ª Cia do 2° BPRv.

HISTÓRICO:
No decorrer da Operação “SUFOCO”, a equipe do Policiamento Rodoviário, abordou a motocicleta Honda CG 125 com placas de Presidente Prudente/SP, ao solicitar a documentação do condutor e veículo, verificou-se que a CNH constava vencida e ao realizar o teste no etilômetro, resultou em 0,46 Mg/L de álcool por litro de Ar-Alveolar.
Condutor I.W.N.T. de 25 anos morador de Presidente Prudente, preso em flagrante e apresentado na Delegacia Participativa em Presidente Prudente, arbitrada fiança no valor de R$ R$ 1.000,00 a qual foi honrada pelo indiciado, sendo o mesmo liberado após a elaboração dos autos pertinentes.

EM ASSIS – LESÃO CORPORAL: Rapaz é agredido e está internado em estado grave 

Presente neste plantão o declarante supra qualificado noticiando que é genitor da vítima
supramencionada e que na data de ontem a vítima foi no bar no centro da cidade e na saída foi agredido fisicamente; e ainda que tomou conhecimento dos fatos através de um amigo da vítima, que recebeu um telefonema de uma amiga dizendo que a vítima estava caída no meio da rua Almirante Barroso, entre a avenida Rui Barbosa e rua Santa Rosa desacordado com ferimentos na cabeça, sendo socorrido pelo resgate ao UPA.

Em seguida foi encaminhado para Santa Casa onde está internado inconsciente com ferimentos pela cabeça e corpo. O declarante e testemunha acima não sabem que é o autor dos fatos e não tem testemunha do fato, informando que há estabelecimento privados nas imediações com câmera de monitoramento. Foi expedido requisição de exame de corpo de delito para a vítima, a comparecer no IML para realização de exame assim que possível.

“Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de representação criminal em face do autor/investigado na Delegacia de Polícia da área do fato. Cientificada de que a contagem do prazo decadencial inicia-se da data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso”.

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