Desembargador Ricardo Dip alegou que “…ainda que haja alguns casos de menores infectados, a experiência tem mostrado que as crianças e adolescentes não são considerados população de risco…”
Na última semana, a Prefeitura havia entrado com um recurso contra a decisão de primeira instância que determinou o retorno das aulas presenciais aos alunos do 1º ao 5º ano, do Ensino Fundamental.
Em virtude dos altos números de pessoas infectadas pelo vírus da COVID-19 e a superlotação dos leitos hospitalares em Assis, foi decretado por meio do Decreto Municipal n. 8456/2021, a suspensão por tempo indeterminado das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, a fim de assegurar a saúde dos profissionais da Educação e demais alunos.
A Justiça Pública de Assis julgou procedente a ação civil pública contra o município, determinando a imediata retomada das aulas presenciais em caráter de urgência.
Mesmo recorrendo da decisão judicial, a Prefeitura através da Secretaria Municipal da Educação acatou a determinação da Justiça e elaborou um plano de retomada das aulas presenciais, que iniciou no dia 07 de junho.
De acordo com a secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, Marina Antunes, a Prefeitura vai continuar recorrendo para instâncias superiores.
ASSESSORIA PMA