A Câmara Municipal de Pedrinhas Paulista aprovou por unanimidade durante sessão extraordinária on-line realizada na última sexta-feira o Projeto de Lei 012/2021, de autoria do chefe do executivo Pedrinhense, que determina que as infrações, ações ou omissões, voluntárias ou não, que violem as regras jurídicas previstas em decretos, regulamentos, protocolos e normas, serão punidas com multas que variam de R$ 250 a R$ 500 para pessoas físicas e R$ 1.000 para pessoas jurídicas.
A partir de agora, são enquadradas como infração administrativa sujeita à multa em Pedrinhas Paulista a participação ou organização de qualquer atividade, evento, reunião ou festa que gere aglomeração de pessoas, seja em estabelecimentos comerciais, moradias, chácaras e salões. Além da multa, os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que não respeitarem as determinações da Lei também terão suspensos os seus alvarás de localização e funcionamento.
A fiscalização será realizada pelos agentes da Vigilância Sanitária Municipal, além de agentes que farão parte da Comissão de Fiscalização e Combate à Covid-19, nomeados por Decreto Municipal. Ainda de acordo com o projeto de lei de Pedrinhas Paulista, eventuais valores arrecadados com multas em função do descumprimento da Lei serão destinados integralmente ao enfrentamento da emergência da Saúde Pública em decorrência do novo coronavírus.
Fonte: Site Gazeta Regional