Texto precisa passar pela sanção do Governador

Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de São Paulo decidiram  pela proibição da queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido dentro do Estado.

O texto substitutivo do Projeto de Lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi aprovado em Plenário com 52 voto favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções, e exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros Estados. A Redação final do projeto será elaborada e, em seguida, será encaminhada para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria.

O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para tomar a decisão. Do contrário, o Parlamento faz a promulgação da medida. Se sancionado pelo Executivo, a proposta entra em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, o governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização.

 

Fontes: Assessoria de Comunicação da Alesp e site O Diário do Vale

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