Liminar concedida determina que o município de Ibirarema deve se adequar às regras estabelecidas para a fase vermelha do Plano São Paulo, impedindo o funcionamento de estabelecimentos como academias e salões de beleza. Tomada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a decisão suspende os efeitos da Lei 2.390, de 19 de março de 2021, que contrariava as normas estaduais ao liberar atividades que não são essenciais.
O Tribunal de Justiça acatou os argumentos do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, no sentido de que o relaxamento da quarentena em Ibirarema no atual momento da pandemia “poderá acarretar drásticas consequências ao sistema de saúde”.

Fonte : Núcleo de Comunicação Social do MPSP

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