Considerados serviços essenciais e regulamentados pelo Poder Judiciário, os Cartórios permanecerão abertos ao público mesmo diante das novas medidas restritivas a comércios e serviços válidas a partir deste sábado (06.03) causadas pelo avanço do novo coronavírus no Estado de São Paulo. Responsáveis por atos vitais do cotidiano da população, como registros de nascimentos, óbitos, testamentos, procurações, escrituras, casamentos, uniões estáveis, entre outros, as unidades seguem adotando rigorosos protocolos sanitários para atendimento aos usuários.
Entre as regras adotadas para o atendimento presencial, estão os cuidados de distanciamento social e protocolos sanitários necessários: intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 metros; limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento; marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente, e disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público.
De acordo com o Provimento nº 16/2020, que regulamenta a atividade dos Cartórios no Estado de São Paulo, as unidades estão autorizadas a reduzir o horário de atendimento presencial para o mínimo diário de quatro horas, sendo ainda facultado ao titular da delegação adotar o regime de plantão presencial, presencial e remoto, ou somente remoto, sendo que, nesta hipótese, o atendimento presencial terá duração mínima de duas horas e o remoto duração mínima de quatro horas diárias. Poderá ser implantado sistema de distribuição de senhas, ou equivalente, para o controle do ingresso nas unidades.
Segue sendo prioritária a utilização dos serviços digitais oferecidos pelas centrais de serviços eletrônicos, com uma série de atos disponibilizados de forma online. Também é autorizado o envio de documentos digitais aos Cartórios, desde que seja possível a comprovação de sua autoria e integridade, cabendo ao titular da delegação a averiguação da segurança jurídica necessária para validação do mesmo.
A autenticação de documentos, por exemplo, já pode ser realizada no formato eletrônico, por meio da plataforma e-Notariado, www.e-notariado.org.br, assim como as escrituras públicas de compra e venda, doação, inventários, divórcios e partilhas. Os interessados podem, ainda, fazer buscas de testamentos e de escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas na plataforma www.censec.org.br .
É possível solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, no portal https://www.registrocivil.org.br. Na mesma página, pode-se realizar a pesquisa de registros e solicitar documentos físicos e digitais. Autorizados pelos tribunais estaduais, 17 estados brasileiros já oferecem a realização de casamentos civis de forma virtual.
Já os serviços de registro de imóveis estão disponíveis no portal www.registradores.org.br, e permitem registros e pedidos de certidões imobiliárias, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula (registro original do imóvel), essencial para a identificação do proprietário e das informações do imóvel, e a pesquisa de bens, que permite localizar propriedades, saber onde estão registradas e qual o seu titular.
Os serviços dos Cartórios de Protesto de todo o Brasil estão disponíveis por meio do site www.site.cenprotnacional.org.br, em que é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários.
Já para solicitar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar https://www.rtdbrasil.org.br, onde pode fazer o upload de um documento, assinar, enviar, acompanhar e pagar esse registro de forma 100% online.
Sobre a Anoreg/SP
Fundada em 1928, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) congrega os 1.546 mil Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado, os quais empregam direta e indiretamente mais de 23 mil pessoas. A entidade reúne cartórios de cinco especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os ser00viços ao cidadão.
Assessoria de Imprensa da Anoreg/SP