Por 73 votos a favor e nenhum contra, o Senado Federal aprovou a medida provisória que dá o prazo de 7 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre a aprovação temporária de vacinas contra o Coronavírus no Brasil. O prazo é válido apenas se o medicamento tiver sido aprovado por, pelo menos, uma das onze autoridades estrangeiras, e tem a possibilidade de ser prorrogado por mais 30 dias, caso falte informações adicionais. Para o médico infectologista Hemerson Luz, a medida é mais um reforço no combate à Covid-19. “Temos que lembrar que estamos em uma corrida contra o tempo. Precisamos vacinar o maior número possível de pessoas para tentar alcançar o bloqueio vacinal. Isso é quando aproximadamente 70% da população estiver vacinada. Assim, dificilmente o vírus vai continuar circulando. Além disso, o acesso às vacinas de forma mais rápida vai conferir uma celeridade que nós estamos necessitando no momento”.A medida provisória também facilita a compra de vacinas por parte dos estados, isso quando o Governo Federal não conseguir cumprir com o Plano Nacional de Imunização. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi o relator da medida provisória aprovada. “A autorização para que estados, Distrito Federal e municípios comprem e apliquem as vacinas caso a União não adquira doses suficientes para a vacinação, importante destacar quanto a este ponto que o Supremo Tribunal Federal decidiu no mesmo sentido da possibilidade de compra e aplicação da vacina pelos entes federados subnacionais no último dia 23 de fevereiro de 2021. Fixação de prazo de sete dias para que a Anvisa analise e se for o caso conceda a autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas, medicamentos, materiais e equipamentos da área de saúde destinados ao combate da Covid-19, exigindo-se que eles tenham sido registrados pelas autoridades sanitárias estrangeiras”. Procurada para comentar o assunto, a Anvisa apenas emitiu uma nota afirmando que “sete dias úteis, ou seja, 9 dias corridos, é um período razoável, e que a medida provisória preserva a capacidade de análise da Anvisa, logo, permite, também, trabalhar pela segurança, qualidade e eficácia das vacinas”. A MP segue agora para sanção presidencial.
Por Luis Ricardo Machado Rede de Notícias Regional /Brasília Crédito da foto: Senado Federal