Está aberto o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2021. Este ano, o contribuinte terá uma novidade: quem ganhou mais de R$ 22.847,76 e recebeu o Auxílio Emergencial, vai ter que devolver o dinheiro ao governo. Dados preliminares da Receita Federal mostram que pelo menos 3 milhões de brasileiros estão nessa situação. Até o dia 30 de abril, prazo final para a entrega da declaração referente a 2020, todos receberão, do Fisco, o boleto para quitar a dívida. Para o professor universitário e especialista em economia, William Bagdahsariam, além da transparência, a medida também é uma forma de garantir que o benefício do governo foi liberado para quem realmente precisa. “Ela (medida) é positiva no seguinte sentido: quando uma política pública é criada, o órgão que cria tende a focar em um grupo específico de brasileiros. No caso do Auxílio Emergencial, eram as pessoas de baixa renda que tinham perdido sua fonte de subsistência. O que acontece é que ao longo do tempo a gente viu que pessoas que perderam sua fonte de subsistência, poucas pessoas na verdade, mas houve, eram pessoas que já tinham um poder aquisitivo maior. Então, este benefício ao invés de estar sendo distribuído para pessoas pobres, estavam sendo usado por outras pessoas que estavam sendo beneficiados desta situação”, ressalta William, complementando que tudo era feito de forma ilegal, uma vez que a Lei do Auxílio Emergencial prevê claramente um corte de renda e depois de um corte de patrimônio. “Se a pessoa usufruiu disto de forma indevida, nada mais natural do que o poder público checar essas pessoas e cobrar o ressarcimento”. Aprovado em abril do ano passado, o auxílio foi uma forma do Governo Federal garantir renda mínima aos brasileiros mais afetados economicamente durante o isolamento social por conta da Covid-19. Foram 5 parcelas de R$ 600 e mais 4 de R$ 300. Só poderia solicitar o benefício quem tinha renda familiar mensal de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 522 por pessoa, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, cerca de R$ 3.135 mil. O beneficiário também não poderia ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 mil em 2018. Portanto, quem não atendeu a esses critérios e recebeu o dinheiro, vai ter que devolver o montante aos cofres públicos.
A Receita Federal anunciou que o valor da devolução não poderá ser parcelado.
Por Luis Ricardo Machado Rede de Notícias Regional /Brasília Crédito da foto: Divulgação