A Prefeitura de Tarumã, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Cadastro Único, e Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), informa:
Conforme os artigos 56 e 31 das Portarias nº 897 e nº 764, a regra será aplicada a partir de janeiro de 2024. Os beneficiários do Programa Bolsa Família que tenham um membro incluso em seu Cadastro Único e que possuam irregularidades no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ter seu benefício bloqueado e cancelado, caso as seguintes pendências não sejam resolvidas:
1) Divergência de titularidade de CPF;
2) CPF suspenso na base da Receita Federal;
3) CPF cancelado na base da Receita Federal.
Se você se enquadra em uma dessas situações, procure o Cadastro Único para obter informações sobre a regularização do CPF. É importante lembrar que, caso a situação do seu CPF não seja regularizada em até seis meses, contados a partir da data do bloqueio, os benefícios da família serão cancelados.
Ressaltamos que a comunicação com as famílias beneficiárias será realizada por meio de mensagens no extrato de pagamento dos benefícios, pelo aplicativo do Programa e pelo Aplicativo CAIXA TEM.

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