Os contribuintes que ingressarão com o processo pela primeira vez também seguem o mesmo prazo.

A Prefeitura de Assis informa aos proprietários de imóveis residenciais que são isentos do pagamento de IPTU que o cadastro para renovação poderá ser realizado até o dia 30 de novembro, conforme Decreto nº 9.200/23, das 09h às 15h.

O não comparecimento dentro do prazo implicará o cancelamento do benefício.

Os contribuintes que ingressarão com o processo pela primeira vez também seguem o mesmo prazo.

Pode pedir a isenção o contribuinte que possua apenas um imóvel e que resida nele, sendo:

Aposentado ou pensionista;

Viúvo ou viúva (necessária uma cópia da certidão de óbito do cônjuge);

Portador de deficiência física, mental ou doença grave;

Famílias em situação de vulnerabilidade social (sujeita a avaliação da Assistência Social).

Caso o morador possua automóvel ou motocicleta, é necessário levar uma cópia do documento do veículo.

Portadores de deficiência ou doença grave devem levar uma cópia do laudo recente e uma declaração da entidade da qual o deficiente possui assistência. A classificação do que se enquadra em doenças graves está descrita no artigo 4º da Lei 6.402/2013.

Para o assisense que fizer o cadastro pela primeira vez, será preciso levar uma certidão de registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis.

Para todos os casos de isenção, é obrigatório apresentar cópia dos seguintes documentos:

CPF;

RG;

Última conta de energia, água e telefone fixo, se tiver;

Comprovante de renda (cópia do holerite ou cópia da carteira de trabalho ou cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício).

Outros documentos podem ser requisitados a critério e especificidade de cada caso pelo Departamento de Cadastro Imobiliário.

Para mais informações, ligue: (18) 3302 3300 e digite 3 para o Departamento de Cadastro Imobiliário.

Assis, Cidade em Movimento.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PMA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui