Os contribuintes que ingressarão com o processo pela primeira vez também seguem o mesmo prazo.
A Prefeitura de Assis informa aos proprietários de imóveis residenciais que são isentos do pagamento de IPTU que o cadastro para renovação poderá ser realizado até o dia 30 de novembro, conforme Decreto nº 9.200/23, das 09h às 15h.
O não comparecimento dentro do prazo implicará o cancelamento do benefício.
Os contribuintes que ingressarão com o processo pela primeira vez também seguem o mesmo prazo.
Pode pedir a isenção o contribuinte que possua apenas um imóvel e que resida nele, sendo:
Aposentado ou pensionista;
Viúvo ou viúva (necessária uma cópia da certidão de óbito do cônjuge);
Portador de deficiência física, mental ou doença grave;
Famílias em situação de vulnerabilidade social (sujeita a avaliação da Assistência Social).
Caso o morador possua automóvel ou motocicleta, é necessário levar uma cópia do documento do veículo.
Portadores de deficiência ou doença grave devem levar uma cópia do laudo recente e uma declaração da entidade da qual o deficiente possui assistência. A classificação do que se enquadra em doenças graves está descrita no artigo 4º da Lei 6.402/2013.
Para o assisense que fizer o cadastro pela primeira vez, será preciso levar uma certidão de registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis.
Para todos os casos de isenção, é obrigatório apresentar cópia dos seguintes documentos:
CPF;
RG;
Última conta de energia, água e telefone fixo, se tiver;
Comprovante de renda (cópia do holerite ou cópia da carteira de trabalho ou cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício).
Outros documentos podem ser requisitados a critério e especificidade de cada caso pelo Departamento de Cadastro Imobiliário.
Para mais informações, ligue: (18) 3302 3300 e digite 3 para o Departamento de Cadastro Imobiliário.
Assis, Cidade em Movimento.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PMA