Redação/Ocorrência - Com adaptação
O acidente aconteceu na noite desta quarta-feira, dia 12/07. A vítima fatal, uma mulher de 28 anos que conduzia a moto
Do Boletim:
Comparece nesta unidade policial a guarnição de militares informando que estavam em patrulhamento quando foram acionados, via COPOM, para atendimento de ocorrência de acidente de trânsito com vítima fatal.
No local, na estrada vicinal Clementino Alves de Souza, altura do KM 18, nesta cidade de Platina/SP, tomou conhecimento de que o condutor do veículo Hilux estava na direção do veículo sentido Assis x Platina/SP, quando, de forma repentina, avistou uma motocicleta, modelo Titan. Segundo Bruno, a motocicleta estava com os faróis apagados e apareceu de forma “tão rápida” (sic) que não conseguiu desviar, vindo a colidir na traseira da moto.
A condutora da moto foi arremessada e o condutor da caminhonete desceu do veículo para prestar imediato socorro, todavia, a vítima já aparentava estar em óbito.
Narra que populares realizaram o acionamento do pronto atendimento médico para a vítima, porém, a morte da condutora foi constatada no local pela médica socorrista.
Informa que o condutor da caminhonete não apresentava sinais de embriaguez e, ao ser submetido ao teste de etilômetro, não foi constatada a presença de álcool (resultado negativo do exame). Afirma também que o mesmo permaneceu no local até a chegada da equipe e que não quis ser socorrido ao pronto atendimento, pois não sofreu qualquer tipo de lesão ou trauma em decorrência do acidente.
Diante dos fatos, o motorista foi conduzido até esta Delegacia de Polícia para deliberação da Autoridade Policial.
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DA DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL:
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Ao que se apurou diante das informações apresentadas num juízo de cognição sumaríssima, na interpretação deste Delegado de Polícia, respeitando-se entendimentos em sentido diverso, que a conduta do autor se amolda ao art. 302,
do CTB (homicídio culposo na direção de veículo automotor).
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O Instituto de Criminalística foi acionado para realização do exame local, sob o protocolo n. 807/2023.
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Foi expedida requisição de exame necroscópico e toxicológico à vítima condutora da moto.
Verificou-se a desnecessidade de submissão a exame de corpo de delito no motorista, uma vez que não houve requerimento, tampouco esta Autoridade Policial reputou necessário ou conveniente, já que a integridade física e psicológico do autor do fato restou resguardada pelos agentes de polícia.
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Considerando os termos do art. 301, do CTB (“Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”), elaborou-se o presente registro de ocorrência e os fatos deverão ser melhores apurados mediante procedimento
próprio.