A Prefeitura de Tarumã, por meio do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, informa a Abertura do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar. As inscrições devem ser realizadas presencialmente no período de 02 a 31 de maio (em dias úteis/expediente), na Casa dos Conselhos, localizada na Av. Tarumã, n.º 577 – Centro, nos seguintes horários:
MANHÃ: das 08h30 às 10h30
TARDE: das 12h20 às 16h30
PROCESSO DE ESCOLHA
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes.
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, conforme o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução n.º 170/2014, do CONANDA.
REQUISITOS
1) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
2) Residir no município de Tarumã;
3) Ensino Médio completo;
4) Reconhecida idoneidade moral;
5) Experiência de no mínimo 6 (seis) meses na promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6) Ser cadastrado como eleitor circunscrição do município de Tarumã e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
7) Não pertencer de qualquer modo aos quadros da Segurança Pública, Civil ou Militar;
8 ) Possuir CNH categoria “B” ou superior;
9) Não ter sido condenado em Processo Disciplinar a pena de demissão ou exoneração perante quaisquer órgãos públicos.
INSCRIÇÕES
A primeira etapa inicia-se a partir do preenchimento do requerimento fornecido no local de inscrições (Casa dos Conselhos), e a entrega da cópia dos seguintes documentos:
1) Cópia do RG;
2) Cópia do CPF;
3) Cópia do Título de Eleitor;
4) Cópia da CNH “B”, em vigência;
5) Cópia de Comprovante de Conclusão do Ensino Médio;
6) Comprovante de Residência;
7) Cópia do Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação (se sexo masculino);
8 ) Certidão de Distribuição de Ações Criminais;
9) Certidão de Distribuição de Ações Civis
10) Certidão de Cartório Eleitoral, constando estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
11) Declaração comprovando experiência mínima de 06 (seis) meses na promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente;
12) Declaração de próprio punho de não ter sido condenado em Processo Disciplinar à pena de demissão ou exoneração perante quaisquer Órgãos Públicos, nos últimos 3 anos;
13) Declaração de próprio punho que não pertence ao quadro de Segurança Pública, Civil ou Militar.
Para mais informações, confira o Edital publicado no Diário Oficial Ano IV | Edição n.º 1163 | Quarta-Feira, 29 de março de 2023, pág. 16 (http://bit.ly/3MG2e6P).