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TESTES DE COVID – 100% de testes COVID-19 para população sintomática de Assis

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Doctor holding swab test tube for 2019-nCoV analyzing. Coronavirus test. Blue medical gloves and protective face mask for protection against covid-19 virus. Coronavirus and pandemic.

Fonte: Assessoria PMA

Atualmente o Município de Assis realiza teste de exame COVID RT-PCR, também conhecido como Swab nasal, em todas as Unidades Básicas de Saúde para todas as pessoas que apresentarem sintomas gripais com suspeita da doença.
De acordo com a coordenadora dos Programas e Projetos de Promoção de Saúde, Camila de Moraes Delchiaro, a coleta é feita entre o 3º e 7º dias do início dos sintomas, devido à sensibilidade do teste que detecta. “As pessoas com suspeita da doença devem seguir os protocolos sanitários e realizar o isolamento domiciliar até que tenha o resultado do exame, ou que tenha passado o período de quarentena”, explica.

O swab é uma espécie de “cotonete”, com longas hastes, usado por profissionais de saúde para fazer a coleta de secreções no fundo das fossas nasais e da garganta do paciente. Na ponta da longa haste, há um material sintético que absorve as secreções. – Ilustração: Cleber Siquette/Jornal da USP

 

 

O período da quarentena para caso positivo é de 10 dias, e pessoas que tiveram contato com casos positivos confirmados devem observar a aparição de algum sintoma e evitar contato com outras pessoas, mantendo essa observação por 14 dias. É importante ressaltar que um exame negativo isoladamente não é suficiente para descartar um caso para COVID-19, devendo ser consideradas a história clínica e a manutenção dos sintomas para fechar um diagnóstico.
Todas as pessoas com sintomas compatíveis com COVID-19 devem procurar um serviço de saúde para atendimento, utilizando máscara, praticando etiqueta respiratória, mantendo distanciamento social e seguindo as orientações de isolamento.
No momento não é realizada em Assis a testagem de pessoas assintomáticas , devendo ser priorizadas aquelas que apresentarem sinais e sintomas.
Os critérios para condução dos casos seguem normas da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP – por meio da publicação da Nota Técnica CIB-75 (15/9/2020): Orientações para os serviços de saúde em consonância com o Guia de Vigilância Epidemiológica, do Ministério da Saúde, para as Síndromes Respiratórias Agudas.

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