A posse desse documento garante atendimento prioritário e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de permitir a realização do censo das pessoas com TEA no município e no território nacional.
Na quinta-feira, 16, a Secretaria da Saúde anunciou que emitirá carteirinha para todas as pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA), cumprindo lei federal n° 13.977/2020. A posse desse documento garante atendimento prioritário e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de permitir a realização do censo das pessoas com TEA no município e no território nacional.
Em Assis existe uma lei municipal nº 6.647/2019 que obriga a inclusão do símbolo internacional do transtorno do espectro do autismo nas placas de atendimento prioritário em qualquer estabelecimento. Outra lei, a nº 7.001/2021, institui a política pública municipal para garantia, proteção e ampliação das pessoas com TEA.
O transtorno do espectro do autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
A partir do dia 1 de março o representante legal poderá procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de sua referência e requerer a emissão da carteirinha, para isso deverá preencher o requerimento que estará na própria UBS. Além disso, deverá ter em mãos os seguintes documentos:
1 – Foto 3×4, preferencialmente digitalizada
2 – Cópia simples de documento de identificação com foto
3 – Comprovante de endereço
4 – Laudo ou atestado médico emitido nos últimos 12 meses
Após isso, a Secretaria da Saúde tem até 45 dias para emitir a carteirinha.
Assis, Cidade em Movimento.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PMA/SAÚDE