PROJETO DE LEI Nº 199/2022  Aprovado por 13 votos favoráveis

Projeto do vereador Vinícius Símili, dispõe sobre a Implantação dos Programas Municipais de Equoterapia, Hidroterapia e Fototerapia no Município de Assis-SP

O Programa Municipal de Equoterapia tem como objetivo o atendimento preferencialmente de crianças, a partir de dois anos de idade, com deficiência física,

intelectual e/ou mental.

 PROJETO DE LEI Nº 251/2022 Aprovado por 13 votos favoráveis

De autoria dos vereadores Gerson Alves e Luiz Antonio Ramão, Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Assis o Dia Municipal dos Museus

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Museus, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de Março.

Art. 2º São objetivos do Dia Municipal dos Museus:

I – valorizar a preservação do patrimônio cultural assisense;

II – estimular a realização de exposições e eventos que tenham como objetivo ampliar

o público visitante de museus, memoriais e instituições de preservação da memória;

III – promover, de forma articulada com diversas instituições públicas e privadas, exposições e eventos que promovam a cultura; e IV – encorajar o poder público a facilitar o transporte e o acesso a museus.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2022 –  Adiado por três sessões

Prefeitura Municipal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Município de Assis e dá outras providências.

Desta forma, as alíquotas das contribuições mensais dos servidores passam dos atuais 11% (onze por cento), para 14% e a contribuição mensal patronal, da Prefeitura, Câmara Municipal e Assisprev, correspondente hoje a 15,56%, passará para 18,50% sobre a folha de pagamento dos servidores.

PROJETO DE LEI Nº 12/2023 Aprovado por 13 votos favoráveis

PROJETO DE LEI Nº 11/2023 – Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos padrões de vencimentos dos servidores municipais e agentes políticos e dá outras providências.

Da Prefeitura Municipal,  propõe conceder a correção de 5,90% aos vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta, extensiva aos proventos de inatividade e às pensões de acordo com as disposições vigentes, garantindo a todos os servidores públicos o direito de terem protegida sua remuneração mediante a reposição do valor da moeda.

O percentual aplicado à presente revisão, portanto, tem por base o índice do IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, registrado nos últimos doze meses, visando a recomposição da remuneração dos servidores.

O projeto prevê também a recomposição das perdas inflacionárias na ordem de 5,90%, para o quadro de agentes políticos, conforme autorizado pelo § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

PROJETO DE LEI Nº 13/2023 Aprovado por 13 votos favoráveis

O prefeito municipal de Assis, faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona, com base no inciso III do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Assis, a seguinte Lei:

 Art. 1º Ficam revisados em 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Assis, bem como dos agentes políticos, de conformidade com a Tabela de Base presente no Anexo I e II desta Lei.

Parágrafo Único. Ficam revisados, também, no índice acima, o vencimento dos servidores cedidos a este Poder Legislativo.

 Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão com verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

PROJETO DE LEI Nº 14/2023 Adiado por três sessões

Do Poder Executivo, a fim de apresentar o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade conceder reajuste de 4% aos vencimentos dos servidores públicos municipais visando a recomposição da remuneração.

Importante ressaltar que a proposta de reajuste é acima da inflação, cujo índice oficial foi de 5,90%, conforme previsto no projeto de lei que concede revisão geral anual já enviado ao Legislativo tendo por base o IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial.

PROJETO DE LEI Nº 15/2023 Adiado por três sessões

O prefeito municipal de Assis, faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona, com base no inciso III do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Assis, a seguinte Lei:

Art. 1º A Câmara Municipal de Assis concede o reajuste de 4% (quatro por cento) nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Assis, de conformidade com a Tabela de Base presente no Anexo I desta Lei, com a finalidade de compensar a majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores cuja obrigatoriedade legal está prevista no § 4º, do artigo 9º, da Emenda Constitucional no 103/2019.

Por motivo de saúde e com envio de declaração lida durante a sessão, o vereador Douglas Azevedo não compareceu ao plenário.

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