Fonte: O Diário do Vale
Produtores devem procurar seus escritórios de contabilidade até o prazo máximo fixado pela Portaria CAT 12, de 05-02-2019, que é o dia 31 de março de 2023.

A prefeitura de Cândido Mota, através do Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, está convocando os produtores rurais do município que ainda não elaboraram a declaração Dipam 2023 (ano-base 2022), a procurarem seus escritórios de contabilidade até o prazo máximo fixado pela Portaria CAT 12, de 05-02-2019, que é o dia 31 de março de 2023, para que possam auxiliar no preenchimento de sua declaração estadual.
“A Dipam-A, é de suma importância para o produtor rural, mantenha-se em dia com suas obrigações para com o Governo Estadual, bem como continue auxiliando e ajudando no desenvolvimento de nosso município”, informou a secretária de Administração e Finanças, Elaine Caprioli Toneli.

O que é Dipam–A?
Trata-se de documento que deve ser preenchido pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores não equiparados a comerciantes ou industriais.
É possível o envio do documento pela internet; logo, o contribuinte deverá procurar escritório de contabilidade para assessorá-lo no preenchimento e na transmissão dos dados
Está obrigado a declarar o produtor que tenha executado alguma destas operações:
• saídas de mercadorias a produtores do estado, ainda que pertencentes ao próprio declarante;
• saídas de mercadorias para qualquer destinatário de outro estado;
• saídas de mercadorias a particulares ou a pessoas de direito público ou privado não inscritos como contribuintes, situadas neste estado;
• saídas de mercadorias para o exterior.
Não é necessário informar na Dipam-A as saídas de mercadorias a contribuintes do ICMS deste Estado, pois estas serão informadas pelos destinatários (empresas que adquiriram produção rural dos produtores, exemplo: cooperativas, usinas, frigoríficos, cerealistas, etc.)
“Lembramos aos produtores, que a não entrega da declaração, Dipam-A, sujeita os produtores rurais pendentes, à aplicação de multas fiscais por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e que, o município estará disponibilizando este serviço de forma gratuita. Para tanto, basta que se apresente ao seu contador os talões de notas fiscais de produtor rural, referente às emissões efetuadas no exercício de 2022. A declaração Dipam não lhe trará custo algum, e é de muita importância, pois é através dela que o Governo Estadual apura o valor adicionado do município para o repasse de recursos do ICMS”, finalizou a secretária Elaine Toneli.

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