A ILEGALIDADE DO AUMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES
Em 2022 o Ministério da Educação decidiu aumentar, próximo das eleições, o piso salarial dos professores em 33% através da Portaria MEC 67/2022 baseada no antigo FUNDEB, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e agora o novo Governo, no mesmo caminho, concedeu aumento do piso de 14,95%, através da Portaria MEC 17/2023.
Ocorre que a Lei nº 11.494/2007 (antigo FUNDEB) foi revogada no ano de 2020 pela Lei 14.113 (novo FUNDEB), já com base na Emenda Constitucional nº 108/2020, que em seu artigo 212-A dispõe que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública” e até o momento nenhuma Lei Específica foi editada pelo Legislativo Federal, criando um verdadeiro vácuo legal.
O Prefeito ao conceder reajuste baseado em uma Portaria inconstitucional corre o risco de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e, em tese, pode incorrer até em improbidade administrativa, além de prejudicar todo o planejamento orçamentário e a própria folha salarial dos demais servidores.
Após a edição da Portaria MEC 67/2022 inúmeras ações judiciais foram protocoladas no Fórum de Paraguaçu Paulista visando a correção de 33% do piso, porém temos conhecimento, através de informação prestada pelo Departamento Jurídico, de que apenas uma ação obteve êxito, enquanto em todas as outras a correção foi negada com base na inconstitucionalidade do aumento via Portaria.
Ainda segundo o Departamento Jurídico, na única ação vitoriosa a Prefeitura apresentou recurso e ao que tudo indica, a sentença será reformada para reconhecer a ilegalidade do aumento do piso salarial.
Assim, a Prefeitura de Paraguaçu Paulista informa que o piso salarial dos professores sofrerá reajuste pelo índice oficial da inflação, visando não prejudicar o pagamento de toda folha salarial municipal e acima de tudo respeitar as leis vigentes até o momento.

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