POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
2° BPAmb – 4a Cia – 1° Pel
Cmt da 4° Cia: 1º Ten PM Ventrone
Cmt do 1° Pelotão: 1° Ten PM Lopes.
NATUREZA Manter Espécimes em Cativeiro.
MUNICÍPIO João Ramalho.
DATA: 09/01/2023
ENDEREÇO: Rua Correia Menezes
VTR/EQUIPE:
A-02409
Cb PM Padovesi
Cb PM Rodrigueiro
Cb PM Martiniano
BO PAmb: 05012023008883
Valor da Autuação: 13.000,00
Apreensão: 06 canário-da-terra, 11 papa capim, 03 Bigodinhos, 02 galos de campina, 01 Sabiá barranco, 01 Tico tico, 01 Azulão, 01 Pássaro preto.
HISTÓRICO Nesta data 09/01/2023, durante atendimento de denuncia foi constatada a manutenção irregular em cativeiro de 26 (vinte e seis) aves da fauna silvestre nativa, sem autorização da autoridade competente. Diante dos fatos foi elaborado em desfavor de A.M. C. S. o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), por “Ter em Cativeiro Espécimes da Fauna Nativa”, sem autorização da autoridade competente, incorrendo no disposto do artigo 25, Paragrafo 3º, Inciso III da Resolução SIMA 05/2021, ficando apreendidas as 26 (vinte e seis) aves e 07 (sete) gaiolas. Um total de 23 aves que apresentavam estado bravio e não possuíam ferimentos foram soltas em uma Mata ciliar e as gaiolas inutilizadas e descartadas. Outras 03 aves que não reuniam condições de soltura permaneceram depositadas emergencialmente e provisoriamente com o infrator em razão de não haver local disponível para destinação.
In tese tal pratica configura crime do artigo 29, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 9605/98, a ocorrência será encaminhada via ofício a Central de Policia Judiciária de João Ramalho.