Proprietários podem conferir o valor do imposto na rede bancária credenciada e no portal da Secretaria da Fazenda com o número do Renavam e placa
É possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ( portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e placa do veículo. Também é no portal da Fazenda que proprietários de veículos para pessoas com deficiência (PCD) poderão consultar se permanecerão com o benefício de isenção do IPVA ou se já deverão se programar para pagar o imposto de 2021.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
A partir de 4 de janeiro de 2021, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:
• em cota única, até o dia 20 de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
• em cota única, até o dia 25 de fevereiro de 2020, sem desconto;
• até o dia 22 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Assessoria de Comunicação do Estado de São Paulo