Data representa uma das melhores oportunidades do ano para compras, mas é preciso atenção para não cair em armadilhas
Na próxima sexta-feira (25), teremos mais uma edição da Black Friday. A data tornou-se uma das mais aguardadas do ano tanto por consumidores quanto pelos comerciantes. As promoções, muitas vezes bem agressivas, que é a característica mais marcante do evento, geram grandes expectativas. Mas é preciso ficar atento para que o entusiasmo não se transforme em frustração. Afinal, alguns estabelecimentos se aproveitam do interesse dos consumidores para aplicar golpes, com promoções falsas.
“Fraudes e golpes, infelizmente, têm sido cada vez mais comuns na Black Friday. Por isso, é preciso tomar alguns cuidados antes de realizar a compra”, adverte o advogado Bruno Prado Guedes de Azevedo, do Escritório Maia Sociedade de Advogados, com atuação em Direito Digital. Segundo ele, a pesquisa e o acompanhamento do histórico dos preços dos produtos que a pessoa deseja adquirir são fundamentais para se prevenir contra ofertas enganosas.
Existem lojas que sobem o preço dos produtos dias antes da Black Friday somente para dar a impressão de que o desconto que estão oferecendo é alto, quando na verdade o valor é quase igual ao praticado anteriormente. A atenção às condições de pagamento é outra recomendação importante, segundo o advogado.
Ele comenta que pagar com cartão de crédito facilita na hora de conseguir o ressarcimento da compra, se houver necessidade. Segundo Bruno, para evitar risco de clonagem do cartão, o mais indicado é usar cartões de crédito virtuais, cujos números podem ser gerados e cancelados a cada compra realizada.
Evite comprar por impulso
Outra dica importante é jamais agir por impulso. Os preços podem até ser tentadores, mas é mais prudente se planejar para não complicar o orçamento com as compras da Black Friday.
Bruno lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, no artigo 49, que o comprador poderá desistir, dentro do prazo de sete dias do ato do recebimento do produto, da aquisição realizada fora do estabelecimento comercial, independentemente da existência de defeito, e que os custos da devolução da mercadoria devem ser arcados pela empresa vendedora.
Uma simples consulta ao site do Procon é outra atitude que pode ser muito útil. O órgão disponibiliza aos consumidores uma lista de sites não confiáveis, indicando que aquele comerciante já foi alvo de algumas reclamações que colocam em dúvida a sua credibilidade.
Mas se o consumidor se deparar com alguma situação de fraude ou de desrespeito aos seus direitos, ele pode buscar os órgãos de proteção do consumidor, como é o Procon, ou então um advogado de sua confiança para avaliar se cabe ações de ressarcimento ou indenização, conforme o caso.
Segundo Bruno, em casos de fraude é importante a vítima registrar um boletim de ocorrência para dar conhecimento à polícia e às instituições responsáveis de que determinada empresa tem sido praticante de crimes contra os consumidores.
Mais dicas
Abaixo, seguem outras orientações que podem ajudar a evitar dores de cabeça após a compra.
– Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude.
– Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.
– Nunca utilize computadores de acesso público para realizar compras.
– Desconfie de sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária.
– Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais.
– Observe se o site possui o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além do endereço físico ou endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada.
– Veja se o site disponibiliza canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
– Prefira comprar de lojas conhecidas ou indicadas por amigos e parentes. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais.