Instituída desde 2009, e atualizada pelo novo Código Municipal de Desenvolvimento Sustentável – Lei Complementar Municipal nº 98/2021 (art. 68), a Campanha SEGUNDA SEM CARNE faz parte do calendário ambiental do município de Ibirarema, em caráter permanente, nas escolas da rede municipal de ensino, devendo substituir o fornecimento de carnes e seus derivados na merenda escolar às segundas-feiras.
A campanha propõe a conscientizar alunos e professores sobre os impactos que o uso de produtos de origem animal para alimentação tem sobre os animais, a sociedade, a saúde humana e o planeta, convidando-as a descobrir novos sabores ao substituir a proteína animal pela vegetal pelo menos uma vez por semana.
A merenda escolar fornecida possui padrão nutricional igual ou superior a entregue regularmente nas escolas municipais, variando semanalmente o cardápio sustentável.
Para mais informações, acesse: https://segundasemcarne.com.br/
Ação local por uma causa global!

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