A partir desta terça-feira (18.10), a ATPV-e, obrigatória para a transferência de propriedade de automóveis e veículos de carga, pode ser feita online pelo serviço oficial e-Not Assina

 

 

A partir desta terça-feira (18.10) a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos em meio digital (ATPV-e) de automóveis e veículos de carga que possuam documento digital (CRLV-e) podem ser assinadas digitalmente nos Cartórios de Notas de São Paulo por meio do serviço e-Not Assina (Link), que também poderá ser acessado a partir da área do cidadão na página principal do e-Not Assina (Link.

 

Exigida para a transferência de veículos que possuam Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital, expedido obrigatoriamente desde janeiro de 2021 nos atos de registro, licenciamento, transferência, alteração de características, de categoria e remarcação de chassi de veículos, ou ainda em caso de mudança de domicílio do proprietário do automóvel, a ATPV-e constitui o comprovante de transferência de propriedade e deve ser feita, obrigatoriamente, a cada transação de compra e venda.

 

Quando selecionar o serviço da ATPV-e no site do Detran/SP, o usuário poderá optar por assinar a ATPV-e eletronicamente pelo e-Not Assina (Link, novo módulo de assinaturas digitais dos Cartórios de Notas. Ao entrar na plataforma, o cidadão fará o upload da ATPV-e e, em seguida, vendedor e comprador assinarão o documento. Caso não possuam certificado digital notarizado, poderão emiti-lo gratuitamente e online em um Cartório de Notas de sua escolha.

 

Na sequência, o Cartório de Notas encaminhará o documento digital para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) informando a transferência do veículo e o comprador solicitará a transferência do mesmo, encaminhando o ATPV-e assinado diretamente no site do Detran (da mesma forma como é feito hoje).

 

“Nos últimos dois anos os Cartórios de Notas brasileiros disponibilizaram todos os seus serviços em meio eletrônico, inclusive os de autenticação de documentos e reconhecimento de firmas, que são os mais comuns utilizados pela sociedade”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do país. “Agora, algumas aplicações práticas começam a chegar ao dia a dia das pessoas, como é o caso da autorização de transferência de veículos junto ao Detran/SP”, completa.

 

“São Paulo possui a maior frota de veículos do país e era importante disponibilizarmos esta ferramenta digital para facilitar a vida do cidadão, que poderá fazer tudo de forma eletrônica, sem sair de casa ou ter gastos com intermediários”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB/SP), responsável por firmar a primeira parceria com um Detran Estadual no país.

 

*Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil*

 

Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

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