CONVOCAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
A Prefeitura Municipal de Cândido Mota, CONVOCA os produtores rurais do município, que ainda não elaboraram a declaração DIPAM 2022 (ano-base 2021), a procurarem seus escritórios de contabilidade com URGÊNCIA conforme fixado pela Portaria CAT 12, de 05-02-2019 e pela Resolução SEFAZ SFP nº 42/2022, para que possam auxiliar no preenchimento de sua declaração estadual, denominada DIPAM-A, que é de suma importância para o Sr. produtor rural, manter-se em dia com suas obrigações para com o Governo Estadual, bem como continuar auxiliando e ajudando no desenvolvimento de nosso Município.
O que é DIPAM – A?
A DIPAM-A é um documento que deve ser preenchido pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores não equiparados a comerciantes ou industriais.
É possível o envio do documento pela internet; logo, o contribuinte deverá procurar escritório de contabilidade para assessorá-lo no preenchimento e na transmissão dos dados
Está obrigado a declarar o produtor que tenha executado alguma destas operações:
• saídas de mercadorias a produtores do estado, ainda que pertencentes ao próprio declarante;
• saídas de mercadorias para qualquer destinatário de outro estado;
• saídas de mercadorias a particulares ou a pessoas de direito público ou privado não inscritos como contribuintes, situadas neste estado;
• saídas de mercadorias para o exterior.
Não é necessário informar na DIPAM-A as saídas de mercadorias a contribuintes do ICMS deste Estado, pois estas serão informadas pelos destinatários (empresas que adquiriram produção rural dos produtores, exemplo: cooperativas, usinas, frigoríficos, cerealistas, etc.)
Lembramos aos Srs (as) produtores, que a não entrega da declaração, DIPAM-A, sujeita os produtores rurais pendentes, à aplicação de multas fiscais por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e que, o município estará disponibilizando este serviço aos Srs., de forma gratuita.
Para tanto, basta que se apresente ao seu contador os talões de notas fiscais de produtor rural, referente às emissões efetuadas no exercício de 2021.
A declaração DIPAM não lhe trará custo algum, e é de muita importância, pois é através dela que o Governo Estadual apura o valor adicionado do município para o repasse de recursos do ICMS.