PODAS DE ÁRVORE NO MUNICÍPIO – PROCURE O DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Fazer podas drásticas é considerado crime ambiental, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998, art. 49) e o Código Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Lei Complementar Municipal nº 98/2021, art. 167).
Portanto, quando necessitar de plantio, substituição e podas na arborização urbana, procure o Departamento de Meio Ambiente para uma avaliação.
Se houver identificação de podas drásticas no município, o responsável (proprietário e jardineiro) estará sujeito a multa.