De acordo com a legislação brasileira, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos, salvo adolescentes a partir dos 14 anos que estejam trabalhando como Aprendiz, não podendo ser, em nenhuma hipótese, trabalho insalubre, noturno ou perigoso. Deste modo, crianças e adolescestes menores de 14 anos que estejam trabalhando com ou sem remuneração, estão em situação de Trabalho Infantil. A única exceção para menores de 14 anos é para representações artísticas, que também dependem de uma licença especial, sendo necessária a avaliação individual para a concessão da licença.
Ainda há um certo tabu nesta temática. A sociedade em geral, acredita que Trabalho Infantil esteja longe de sua realidade cotidiana, mas de acordo com o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022), mais de 2 milhões 390 mil crianças e adolescentes estão nesta situação. Levando-se em conta que ainda há uma subnotificação de situações de Trabalho Infantil, os dados podem ser ainda mais alarmantes e toda a sociedade precisa estar atenta e tomar as medidas necessárias que lhe cabe.
Outra questão da nossa cultura, é acreditar que “É melhor trabalhar do que ficar na rua ou fazer uso de drogas ou cometendo delitos”; ou que “a família que aceitou o serviço doméstico daquela criança/adolescente em troca de casa/comida está fazendo um favor”; ou ainda que “adolescentes que fazem sexo em troca de dinheiro e comida já sabem o que estão fazendo”. Estas frases são grandes equívocos de compreensão sobre a grave situação de violação de Direitos Humanos que as Crianças e Adolescentes vêm passando debaixo dos olhos da sociedade pois, de acordo com o Art. 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é um instrumento normativo sobre os Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil, refere que é uma ‘…condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. Isto significa dizer que ainda não têm capacidade plena de decisões responsáveis, sendo “…dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação…” (Art 4º ECA).
Um dos exemplos mais comuns de Trabalho Infantil, é o trabalho doméstico. Este é de difícil identificação pois fica escondido dentro das casas, seja na de terceiros ou até mesmo dentro da própria casa. Outros exemplos são a exploração sexual, a mendicância, o narcotráfico, a venda de guloseimas nas ruas e semáforos; o engraxate, o guardador de carro, cuidar de outras crianças, adultos incapacitados ou idosos, sem supervisão de adultos; trabalhar em lixões, construção civil, operação de máquinas, processo produtivo de plantio e colheita como nas roças, em olaria, na tecelagem, entre muitas outras atividades.
Todo tipo de serviço feito por crianças e adolescentes para garantia de sobrevivência familiar ou em situação de não estar abaixo da linha da pobreza, mas haver desejo de maior poder de consumo, é considerado Trabalho Infantil. Ou seja, é necessário desmistificar que somente família em situação de extrema pobreza passa pela situação de Trabalho Infantil.
Isto não significa dizer que a criança e adolescente não possa ajudar com pequenas tarefas dentro de casa como lavar louças, varrer, mexer com terra e pequenas hortas e plantas desde que a atividade não apresente riscos físicos e psicológicos; sejam atividades adequadas para sua idade; que seja supervisionado por algum adulto; não seja exclusividade da criança/adolescente; que a família não dependa em nenhum grau da atividade da criança/adolescente para subsistência; e não a impeça que a criança e adolescente mantenha seus estudos escolares em dia, assim como sua qualidade de lazer, momentos de brincadeira e descanso.
É importante lembrar que o Trabalho Infantil é considerado uma violação dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente dado que, para trabalhar, ela estará privada de fazer suas atividades cotidianas como estudar, brincar, desenvolver-se. Algumas vezes é uma atividade que exige uma estrutura psicológica e física da qual a criança e adolescente ainda não tem, e esta incompatibilidade com seu período de desenvolvimento pode colocar sua segurança, seu desenvolvimento e sua saúde em risco.
A dificuldade de aprendizagem e a evasão escolar da criança e do adolescente traz como consequência a baixa instrumentalização educacional e baixa qualificação profissional, gerando uma cadeia de prejuízos no presente e no futuro, impedindo que na vida adulta ela tenha acesso a melhores oportunidades de trabalho, mantendo-os em uma rede de precariedade e vulnerabilidade à exploração.
Os cidadãos podem ajudar a combater o Trabalho Infantil através de denúncia a órgãos do próprio município como Conselho Tutelar, Delegacias, Ministério Público do Trabalho e Disque 100. As situações denunciadas serão acompanhadas pelos órgãos competentes do município. A denúncia pode ser feita na menor suspeita que houver, ainda que não haja comprovação e materialidade, sendo de responsabilidade dos órgãos competentes a verificação e acompanhamento da situação familiar.
Os serviços trabalham com a família no intuito de fortalecimento do núcleo familiar, incluindo o desenvolvimento do protagonismo dos adultos nas atividades de subsistência, desenvolvimento emocional e educacional da criança e adolescente e, em alguns casos, inclusão da família em programas de benefícios temporários até que a família consiga se restabelecer.
Diga NÃO ao Trabalho Infantil. A sociedade pode e deve fazer sua parte no Combate ao Trabalho Infantil, para que as crianças e adolescentes tenham seus direitos assegurados e possam se desenvolver adequadamente.

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