Em Presindete Bernardes

*Local:* Presidente Bernardes/SP – SP 270 – Rodovia Raposo Tavares, km 590,550 – 1° Pel da 2ª Cia do 2° BPRv.

*HISTÓRICO:*
No decorrer da operação “Paz e Proteção”, a equipe foi acionada para atendimento de talão o qual havia um veículo transitando pela contramão de direção na rodovia, o qual posterior foi abordado com o apoio da viatura do Policiamento Territorial.

O veículo um Toyota/Etios de Presidente Prudente/SP, e apresentando a condutora algum sinal de embriaguez o convidaram ao teste no qual ratificou-se a suspeita, sendo o resultado de 0,62 Mg de álcool por litro de Ar-Alveolar.

Diante do fato, emanada voz de prisão a autora que, foi apresentado na Delegacia do município, arbitrou-se fiança no valor de R$ 1.212,00, a qual foi saldada através da acusada, que após as devidas qualificações junto aquela instituição, foi liberado com seu veículo, condicionada a apresentação de condutor habilitado e em condições.

Próximo a Presidente Prudente

*Local:* Presidente Prudente/SP – SP 270 – Rodovia Raposo Tavares, km 568,700

*HISTÓRICO:*
A equipe da Polícia Rodoviária foi acionada para atendimento de Sinistro de Trânsito com vítima, sendo uma colisão traseira seguida de capotamento, onde um dos veículos, *o mais provável causador*, uma DODGE/RAM 2500 de Dracena/SP, cujo condutor se evadiu do local sem prestar os devidos cuidados e amparo à vítima. O veículo colidido na traseira trata-se de um GM/Celta, com placas de Álvares Machado/SP que, tendo o condutor, P.M.P.A., de 26 anos, sofrido ferimentos de natureza leve.
Durante o atendimento e em atuação conjunta com o 18º BPM/I, logrou êxito em encontrar e abordar o condutor do veículo evadido do acidente com o respectivo veiculo, já estacionado, e seu condutor apresentando sinais de estar sob influência álcool. Foi feito o convite para o teste do Etilômetro (bafômetro) e, após recusar-se ao teste, foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil do município juntamente com todos os dados.
Na delegacia Participativa, depois de atestada a condição de embriaguez no condutor do condutor que se evadiu, através do Médico Legista, foi ratificada a prisão em flagrante, sem direito a fiança, permanecendo o autor M.A.D.S de 40 anos preso à disposição da justiça.

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