Em atendimento ao planejamento administrativo do 2º Pel PAmb, as equipes compostas pelo 1º Sgt Pm Douglas, Cb PM Sandro, Cb PM Tadeu, Cb PM Fábio, Cb Pm Régis, Cb PM Lourenzi e Sd Pm Gabriel, realizaram a identificação de construções irregulares no município de Palmital- SP, à margem Paulista do Rio Paranapanema, próximo à jusante da

Canoas II, área de inundação de responsabilidade originária da empresa CTG, que havia sido invadida por terceiros, tratando assim de ocupação irregular.
No local, foram encontradas 16 construções rudimentares, feitas de madeira, com sinais evidentes de abandono, algumas parcialmente destruídas restando apenas restos de material de construção e sem possuir qualquer tipo de móvel, eletrodoméstico ou objeto de valor em seu interior.
Cabe salientar que tais ocupações foram objeto de notificação em data anterior, onde não foram encontrados os responsáveis.

Todas estavam inseridas na área de Preservação Permanente do Reservatório Paranapanema, sendo consideradas de alto impacto ambiental e inseridas em área sob concessão da empresa CTG, portanto, impossível de regularização, sendo passível a demolição conforme disposto no artigo 21, inciso II, § 2°, da Resolução SIMA 05/2021.
Cabe salientar que as ocupações não possuíam qualquer sinal de uso, sendo descartado o seu uso como moradia, não sendo possível identificar o responsável pela construção dos referidos barracos.

Sendo assim, foi providenciada a demolição de tais construções pela concessionária CTG – RIO PARANAPANEMA ENERGIA, utilizando maquinário, caminhão e pessoal terceirizado, sendo tais resíduos destinados em local adequado, indicado pela Prefeitura Municipal de Palmital.

Na ocasião não foi possível localizar os responsáveis pela degradação a fim de obter as informações necessárias para adoção das providencias cabíveis, e por se tratar de crime de autoria desconhecida, e por infringir em tese o disposto do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, os fatos serão encaminhados posteriormente mediante ofício ao Distrito Policial Local, bem como ao MP-SP (Palmital – SP), para providências cíveis.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui