O retorno do atendimento presencial começará em 4 de abril. Contribuinte deverá ficar atento sobre quais serviços estarão disponíveis e que o atendimento presencial ocorrerá somente com agendamento pela Internet.
Tendo em vista as atuais condições de saúde pública no país, em relação à pandemia da Covid-19, a Receita Federal em Presidente Prudente, com a normatização vigente, concluiu as regras do retorno do atendimento presencial. Foram definidas as regras de retorno dos servidores públicos, que exerciam sua função remotamente, bem como os procedimentos de segurança necessários tanto por parte da Instituição quanto por parte do contribuinte. Estão incluídos nas diretrizes desde a carga horária oferecida até quais serviços deverão ser atendidos na modalidade.
Compreendem as Unidades de Presidente Prudente a Delegacia da Receita Federal no município e as Agências em Adamantina, Assis, Presidente Venceslau e em Tupã. O atendimento começa a ser oferecido no dia 4 de abril, entre 8h e 12h da manhã, em todas essas Unidades. Pelo Whatsapp (18) 99725-2681, encontra links de acesso aos sites de agendamento e outros serviços. O Whatsapp funciona somente como meio de orientação virtual, ou seja, mensagens e ligações não são atendidas.
Para obter o atendimento na forma presencial, o contribuinte deverá providenciar o agendamento pela Internet. Então que, para evitar aglomeração e com o objetivo de proteger a saúde de servidores públicos e sociedade, em razão da pandemia, o atendimento somente irá ocorrer por meio de agendamento.
O contribuinte tem a sua disposição duas formas de agendar: diretamente pela Internet, em um computador, ou por aplicativo via celulares e tablets. No computador, o agendamento pode ser feito na página da Receita Federal em gov.br/receita. Em celulares e tablets, pode utilizar o aplicativo chamado Agendamento RFB, encontrado nas lojas de aplicativos para iPhone e telefones Android.
As decisões tomadas, relativamente à modalidade de atendimento, têm respaldo normativo na Portaria RFB n.º 4261, de 28/8/2020, mais especificamente no art. 11 e incisos I a VI. Normativamente ficou definido que o atendimento presencial será realizado exclusivamente com agendamento prévio, solicitado pelo contribuinte na Internet.
A referida norma também limita os serviços que serão prestados. Os serviços disponíveis para agendamento são:
– atos cadastrais de pessoas físicas (relativamente ao CPF);
– emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
– emissão de cópia de documentos relativos aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
– recepção de: documentos, requerimentos, defesas e recursos, quando o protocolo por meio da Internet seja facultativo ou inexistente;
– parcelamentos não disponíveis no site da Receita Federal, na Internet;
– emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da Receita Federal, na internet;
– consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual.
Atendimentos relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) também podem ser realizados pela Internet no site da Receita Federal ou nos agentes conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios). Existem também alguns Cartórios de Registro Civil de Pessoas Físicas que aderiram ao convênio e também promovem o atendimento.
Pela Internet o serviço é gratuito e nos agentes conveniados e cartórios é cobrada uma taxa de R$ 7,00. O atendimento para assuntos ligados ao CPF será realizado também pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br. Todos os demais serviços que não foram incluídos para o atendimento presencial, que retorna agora em 4 de abril, podem ser realizados pelo portal e-CAC, cujo acesso se dá em https://cav.receita.fazenda.gov.br/
Quando o assunto não for exclusivamente CPF, ou seja, para os demais assuntos: podem ser obtidos por meio do e-mail atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br. Orientações de como proceder, em relação a todos os serviços da Receita Federal, podem ser obtidas pelos canais remotos de atendimento da Receita Federal: Chat RFB e Fale Conosco.
As regras de retorno ao serviço presencial são previstas pela Portaria RFB n.º 74, de 22/10/2021, em seu art. 4º, inciso I, alterado pela Portaria RFB n.º 107, de 17/1/2022, bem como, Instrução Normativa do Ministério da Economia n.º 90, de 28/9/2021.
Links e endereços de e-mail:
– Agendamento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento
– Portaria RFB n.º 4261/2020: https://url.gratis/PPmn7q
– e-mail CPF: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
– e-mail demais assuntos: atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br
– Chat RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat
– Fale Conosco: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Pessoas Jurídicas, tudo relacionado ao CPNJ, têm atendimento exclusivamente pela Internet.