A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), empresa vinculada à Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, oferece até o dia 28 de fevereiro de 2022, condições especiais para renegociação de débitos do financiamento habitacional.
ACORDO SEM ENTRADA
Acordo sem exigência de entrada, com a suspensão da primeira parcela de acordo a vencer para o final do contrato e o mutuário começa a pagar a parcela com acordo em até 60 dias. Somente para quem não possui acordo anterior e o primeiro atraso, a partir de Janeiro/20.
ACORDO COM 1 PRESTAÇÃO DE ENTRADA
Para contratos com acordos administrativos ou sem acordos, com a primeira prestação em atraso vencida até Dez/19. Para acordo ou reacordo, a entrada obrigatória é 1 (UMA) única prestação em atraso (a mais antiga que houver sem pagamento).
Os mutuários que tiverem interesse podem solicitar auxílio e esclarecimentos no setor de habitação do município, agendando atendimento com Emislaine, através do telefone: 99781-0677 ou 3373-4700 ramal 5301 ou diretamente no CDHU (14) 2105-2999.

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