FONTE: O DIARIO DO VALE 
As últimas chuvas significativas em Cândido Mota ocorreram em meados do mês de dezembro do ano de 2023.

A Prefeitura de Cândido Mota publicou no Diário Oficial do Município, na edição nº 135, de segunda-feira, dia 22, o Decreto n° 7074/2024, que declara situação de emergência na cidade, em razão da estiagem prolongada.
A administração municipal considerou o Ofício nº 08/2024 da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Cândido Mota, do dia 12 de janeiro, protocolo sob nº 177/2024, em 15 de janeiro de 2024, que informou a situação de emergência devido à situação climática, com prejuízo na produção agrícola do município na ordem de 30 a 40%, e solicita Decreto de Emergência.
As últimas chuvas significativas em Cândido Mota ocorreram em meados do mês de dezembro do ano de 2023. O ‘veranico’ causou significativa perda da produção agrícola no município. A longa estiagem resultará em uma quebra média da safra de soja em 30%, conforme parecer técnico emitido pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integrada (Cati) e Casa da Agricultura de Cândido Mota.
O decreto considera, ainda, que a agricultura é a principal fonte de geração de emprego e renda da população de Cândido Mota, formada, em sua grande maioria, por trabalhadores rurais. “As perdas na produção, além de prejudicar diretamente os agricultores, especialmente no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas com o plantio e com os trabalhadores rurais, trará consequências funestas à economia do município”, diz o documento.
“Em face da gravidade dos fatos, pois a constatada quebra na produção trará efeitos negativos a todos os setores que dependem direta e indiretamente da agricultura em nosso município, efeitos estes que acabarão por atingir a Prefeitura Municipal, especialmente nas áreas da assistência e desenvolvimento social e saúde, está caracterizada a situação de emergência, justificando-se o reconhecimento deste estado pelo Poder Executivo Municipal”, conclui a justificativa.
Com a publicação do Decreto, o Poder Executivo fica autorizado a invocar a legislação a fim de atender as necessidades da população resultantes da situação declarada, dentro dos limites da competência da administração pública.

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