Aposentados, pensionistas, pessoa com deficiência, beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada e família da pessoa com câncer em tratamento, com renda familiar “per capita” igual ou menor que 01 (um) salário mínimo e possuir apenas 01 (um) imóvel, poderão solicitar o cadastramento e/ou recadastramento para isenção do IPTU para o ano de 2024, no período de 02/10/2023 a 29/11/2023.
Local: CEAP – Centro de Atendimento ao Público, Rua Girassol, n.º119 – Centro e/ou pela plataforma 1Doc: https://www.taruma.sp.gov.br/cidadao/ceap/iptu >> Serviços: Isenção de IPTU.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Apresentar RG e CPF de todos os residentes do imóvel;
2) Apresentar Extrato do Benefício com informações de Renda mensal e n.º e tipo do benefício;
3) Apresentar Comprovante de Renda de todos os residentes do imóvel: holerite dos últimos três meses e Carteira de Trabalho; e/ou Declaração de Autônomo devidamente assinada;
4) Apresentar Comprovante de Endereço de Residência Atualizado;
5) Apresentar Certidão de Matrícula Atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
6) Escritura, e/ou Contrato de Compra e Venda;
7) Apresentar a Certidão com a Pesquisa / Busca de Bens Imóveis Atualizada em nome do requerente/ beneficiário, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP;
8 ) Laudo Médico indicando a deficiência ou Atestado Médico apresentando o tratamento cancerígeno (se for o caso);
9) Apresentar Certidão de Óbito (caso o proprietário do imóvel seja falecido e não possuir partilha).