Fonte: Money Times
O Parlamento Europeu adotou em 19 de abril o texto final da “lei antidesmatamento“, que visa proibir a comercialização e importação de produtos do agro (gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau) oriundos de desmatamento ocorridos após 2020.
De acordo com a União Europeia (UE), a medida tem o objetivo de preservar florestas, a biodiversidade e combater as mudanças climáticas.
No entanto, alguns países, com destaque para o Brasil, têm se posicionado contra a lei proposta pela UE.
Na semana passada, 17 países em desenvolvimento, incluindo o Brasil, encaminharam uma carta às autoridades do Parlamento Europeu manifestando preocupações quanto à lei.
Segundo os países produtores, a imposição desconsidera “legislações nacionais e mecanismos de certificação dos países produtores em desenvolvimento, assim como os esforços no combate ao desmatamento e os compromissos assumidos em foros multilaterais”.
que a lei antidesmatamento da UE implica ao agro do Brasil?
Na visão de Leonardo Munhoz, doutor em Direito Ambiental e pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getúlio Vargas, as medidas exigidas pela UE deve gerar insegurança ao produtores, já que a lei quer garantir não apenas que a produção seja ambientalmente correta, mas também atestar que as propriedades não contem com conflitos ambientais e socioeconômicos.
“Para cumprir com a exigência, será necessário ser mais do que apenas ‘verde’. A princípio, a futura norma exige critérios complexos de análise, os quais terão custos ainda indefinidos e até um possível fator de subjetividade. Nisso, é provável que pequenos proprietários sentirão mais os efeitos da exigência externa, enquanto grandes proprietários têm maior estrutura. Dessa forma, o pequeno terá acesso dificultado ao mercado externo e à sua organização. No entanto, por parte de cooperativas, ganha relevância neste cenário”, explica Munhoz.
O pesquisador da FGV destaca que a agenda ambiental no comércio pode camuflar alguma espécie de protecionismo ou interesse. Dessa forma, apesar de ter sido criada para reduzir a degradação florestal, a lei trata de uma imposição unilateral.
“Essa imposição fere a soberania do ordenamento nacional de outros países e da gestão do seu território, sem estar de acordo com os princípios, normas e precedentes do Direito Internacional e do Comércio. Resta agora aguardar a publicação e detalhamento da norma por parte da UE, dos Estados Membros e, como os países exportadores, inclusive o Brasil, vão se adaptar a essas exigências, diz.
Veja a matéria completa em:
O que é a lei antidesmatamento da UE e como ela afeta o Brasil e o agro na prática?