Um Projeto que obriga farmácias e drogarias privadas a disponibilizarem recipientes para armazenar medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, industrializados ou manipulados, e de suas embalagens foi aprovado na 26ª Sessão Ordinária, realizada na noite desta segunda-feira, 14 de agosto.
O Projeto de autoria do vereador Gerson Alves considera o princípio do poluidor pagador a responsabilidade da destinação ambientalmente adequada do resíduo sólido, logística reversa no recebimento de medicamentos. Neste caso, a logística reversa consiste num conjunto de ações, procedimentos e meios de desenvolvimento econômico e social caracterizado por destinar e viabilizar o retorno desses medicamentos e de suas embalagens ao setor empresarial para destinação final e ambientalmente adequada.
A intenção do vereador é evitar que resíduos de medicamentos contaminem o meio ambiente ou até mesmo infectar alguém, por isso determina no Projeto que os medicamentos devam ser descartados em sacos, caixas ou recipientes que evitem vazamentos, devidamente lacrados e com identificação que permita a sua rastreabilidade e, quando couber, que sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado.
As drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, estabelecidas como pontos fixos de recebimento ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores. No caso de descumprimento ao disposto desta Lei, a empresa será notificada para que a irregularidade seja sanada, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de descumprimento será aplicada uma multa no valor de 26 (vinte e seis) UFESP, e caso o estabelecimento persista com a desconformidade a penalidade de multa será aplicada em dobro.