NOVA LEI DA LAQUEADURA
A lei 14443/2022, começou a valer dia 01/03. Confira as mudanças :
Antes:
– Idade mínima de 25 anos OU dois filhos.
– Exige consentimento de parceiro.
– Vedado laqueadura logo após o parto.
– Nenhum prazo máximo estabelecido.
Agora:
– Idade mínima 21 anos OU dois filhos.
– Não exige consentimento de parceiro.
– Laqueadura pode ocorrer após o parto, tendo sido solicitada 60 dias antes.
– “Disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 dias”