Valor da taxa de iluminação pública que vem nas faturas é repassado integralmente às prefeituras, que são responsáveis pelos serviços de manutenção
Encontrar um poste com a luz apagada à noite ou com a luz acesa durante o dia e imediatamente lembrar da concessionária de energia elétrica. Isso já aconteceu com você? Muitas pessoas têm dúvidas quanto a quem deve recorrer nessas situações.
“Por verem a taxa de iluminação pública cobrada todo mês na sua conta de energia, as pessoas imaginam que a concessionária faz a manutenção da iluminação pública na sua cidade. Mas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor elétrico em todo o país, determina que implantar, expandir, administrar a operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública são tarefas de responsabilidade dos gestores municipais, ou seja, prefeituras”, explica Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, que atende 27 municípios nas regiões de Assis e Tupã.
Conforme Dalessandro, por mais que as prefeituras mantenham canais de atendimento à população para recepcionar os pedidos referentes à iluminação pública, tem sido comum as pessoas contatarem a Energisa para solicitar a substituição de lâmpadas queimadas ou para informar sobre postes com luzes acesas ao longo do dia.
“Nesses casos explicamos o procedimento e direcionamos o cliente para que faça a sua solicitação diretamente à gestão municipal. Sempre que precisar solicitar serviços de manutenção em pontos de iluminação pública na sua rua, bairro ou cidade, o caminho é entrar em contato direto com o poder público municipal, para que ele recepcione corretamente e dê andamento à solicitação de reparo”, esclarece.
E a taxa de iluminação pública?
Quanto à cobrança da taxa ou Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem mensalmente na fatura de energia, o gerente expõe que o valor é repassado integralmente às prefeituras que devem usar esses recursos para custear o serviço de iluminação pública. A CIP é um tributo definido na Constituição Federal e seus valores são estabelecidos em cada localidade mediante leis e decretos municipais.
“Mas, nem todos os municípios possuem uma lei ou decreto que regulamenta a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. Nesses casos a cobrança do tributo não é feita, mas a manutenção, da mesma forma, deve ser mantida pelo poder público municipal que, com mão de obra própria ou contratando uma empresa terceirizada, é responsável por esse serviço”.
O que faz a Energisa?
Além de recolher a taxa de iluminação pública, a Energisa tem a responsabilidade de garantir as redes de distribuição de energia elétrica em plenas condições a fim de suprir a carga do sistema de iluminação pública com qualidade e continuidade.
A distribuidora também tem o compromisso de fornecer energia elétrica aos imóveis, estando sempre pronta a atender a comunidade em situações como queda ou danos a postes de distribuição de energia; problemas com equipamentos da rede de energia; fios ou cabos da rede de distribuição caídos nas ruas, que podem estar energizados e provocar choques elétricos.
Para falar com a Energisa Sul-Sudeste nessas circunstâncias, acesse os canais de atendimentos:
- Aplicativo Energisa On
- Whatsapp (Gisa): (18) 99120-3365 ou www.gisa.energisa.com.br
- Site: www.energisa.com.br
- Call Center: 0800 70 10 326