A Câmara Municipal votará na 2ª Sessão Ordinário desta segunda-feira (6), o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023 de autoria da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade que dispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente às contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2020.
O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou favorável às contas do então Prefeito Municipal, José Aparecido Fernandes que de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu artigo nº 254, inciso VII, tem direito, por meio de seu advogado constituído, realizar, em Sessão Plenária, defesa oral pelo prazo de 15 minutos.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara, que é composta pelos vereadores Dionizio de Genova Júnior – Presidente, Pastor Nivaldo da Pedalada – Vice-Presidente e Fernando Sirchia – Secretário manteve a decisão do Tribunal pela aprovação das contas.
De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal em seu parágrafo 2º, “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.
A Câmara Municipal votará o respectivo Projeto de Decreto Legislativo, onde o resultado será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, conforme Regimento Interno em seu artigo nº 254, inciso XII.