2° BPAmb – 4ª Cia – 1° Pel
Cmt da 4ª Cia: 1° Ten PM Ventrone.
Cmt do 1° Pelotão: 1° Ten PM Lopes.
NATUREZA: Causar degradação ambiental
MUNICÍPIO: Tupã.
DATA: 16/01/2023
ENDEREÇO: N. S. F. Bairro: Picadão
VTR/EQUIPE: A-02419: 2° Sgt PM Santos, Cb PM Arruda e Cb PM Torres
Valor da Autuação: R$ 2.865,00
Em atendimento a denuncia, esta equipe efetuou vistoria in loco no local , onde foram verificadas as seguintes infrações de intervenção em Área de Preservação Permanente de curso d’água, mediante a movimentação de terra para a construção de barramento, em área de 0,129 ha, bem como 0,444 ha de área de intervenção referente ao espelho d’água. Em contato com o proprietário, ele informou não possuir autorização para tal intervenção.
Diante dos fatos, no que concerne à área referente ao espelho d’água, foi lavrado, o auto de infração ambiental, com base no art. 48 da Resolução SIMA 05/21, por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente a 0,444 ha, em área de preservação permanente, com sanção de multa simples no valor de R$2.220 (Dois mil duzentos e vinte reais).
Referente à movimentação de terra e barramento, foi lavrado, o auto de infração ambiental, com base no art. 48 da Resolução SIMA 05/21, por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente a 0,129 ha, em área de preservação permanente, com sanção de multa simples no valor de R$645 ( Seiscentos e quarenta e cinco reais).
As áreas em questão foram embargadas com base no inciso VIII do Artigo 5º e Artigo 15 da Resolução SIMA-005/21, sendo que seu descumprimento total ou parcial ensejará a aplicação de nova autuação específica por descumprimento de embargo, nos termos do artigo 74 da resolução SIMA-005/21.