O vereador Fernando Sirchia, solicitou adiamento de um projeto (Nº198/2022 ) de autoria do Poder Executivo, sobre a solicitação de abertura de crédito junto a Unidade FEMA, entre outros destaques consta a criação do diploma “Mérito da Saúde” de autoria do vereador Alexandre Cachorrão.
Projeto de Lei 215/2022 – Aprovado por 14 votos favoráveis
Prefeito Municipal de Assis requer alterações nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Assis
O artigo 2º desta propositura, prevê a ampliação do número de cargos de carreira cujo provimento se dá por meio de Concurso Público, sendo: 10 (dez) Agentes Comunitários Estratégia de Saúde da Família, 55 (cinquenta e cinco) Agentes de Combate de Endemias com jornada de 200h, 100 (cem) Ajudantes de Serviços, 30 (trinta) Assistentes Administrativos, 10 (dez) Assistentes Farmacêuticos, 10 (dez) Assistentes Sociais, 100 (cem) Auxiliares de Conservação de vias Urbanas e Rurais, 15 (quinze) Cuidadores Sociais, 20 (vinte) Vigias, 25 (vinte e cinco) Merendeiras e 5 (cinco) Psicólogos, em atendimento à demanda das respectivas Secretarias Municipais, as quais requerem a ampliação da estrutura funcional visando a melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.
Projeto de Lei 121/2022 – Aprovado por 14 votos favoráveis
Vereador Vinicius Simili: Instituí o Programa Bueiros Inteligentes no âmbito do Município de Assis
tem por finalidade a implantação de Bueiros Inteligentes na cidade de Assis. Esta iniciativa é uma excelente alternativa ecológica e sustentável, que permitirá uma maior praticidade e eficiência na limpeza dos bueiros. Desta maneira, tal implantação contribuirá para a prevenção de enchentes, alagamentos e acúmulo de lixo que são levados pelas águas das chuvas e acabam obstruindo os bueiros, chegando também aos rios e córregos.
Projeto de Lei 198/2022 – Adiado por duas sessões, aprovado por unanimidade
Solicitação de adiamento – Fernando Sirchia
Prefeitura solicita a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, no valor de R$ 848.000,00 (oitocentos e quarenta e oito mil reais), junto a Unidade Orçamentária da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA
Em atendimento a solicitação da Diretoria Executiva da Fundação, a fim de ocorrer com adequações orçamentárias relativas aos vencimentos e obrigações patronais, tendo em vista o aumento salarial ocorrido em março de 2022, devido a data base do reajuste anual dos vencimentos dos funcionários, uma vez que estava previsto no orçamento de 2022 o percentual de 5%, porém em função das variações do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, IPC – Índice de Preços ao Consumidor, houve acréscimo de 10,56%.
Projeto de Lei 213/2022 – Aprovado por 14 votos favoráveis
Gerson Alves; dispõe sobre denominação da rua B do Residencial Bela Vista de Rua Tenente José Manuel Vella
Foram 40 anos residindo em Assis e no mesmo local, sempre trabalhou em prol do esporte na cidade, com destaque ao Futebol Varzeano.
Em 1979 ingressou no Curso de Direito na Fundação Eurípedes Soares da Rocha, na cidade de Marília, e se formou em 1982. Fez especialização em Direito Penal e Processual Penal e Pós Graduação em Direito Civil e Processual Civil.
Em 1979 junto a Diretoria da época foi quem conseguiu montar em Assis a Regional da Associação Desportiva da Polícia Militar (ADPM) e em 1981 inaugurou o conjunto poliesportivo. De 1989 a 1992 foi designado Presidente da ADPM Regional de Assis e após mudança no Estatuto foi nomeado Presidente, com intervalo de dois anos.
A frente da ADPM juntamente com sua diretoria, conseguiu verbas para instalação de um Poço Artesiano, construção de um salão social de 1.000 metros quadrados e também a doação de um terreno onde foi construído o ginásio de esportes. Neste período como Presidente, também foi técnico da Equipe de Futsal da ADPM se sagrando campeão invicto por 5 anos.
Foi campeão de veteranos na categoria futebol de campo em Assis e Pedrinhas Paulista, campeão de Futsal Veteranos em Assis, além de ser campeão de Futsal adulto em Maracaí e Cândido Mota, sempre enaltecendo o nome de Assis. Foi elogiado pela Direção Central da ADPM em reunião do Conselho Deliberativo, sendo um dos poucos ou único a ser lembrado e inserido em ATA daquele Conselho, pela lisura, honestidade com que sempre tratou os bens da instituição, sendo que a Regional Assis sob sua direção, foi a única que teve todos os seus balancetes aprovados e registrados sem nenhuma ressalva. Recebeu o Título Honorífico de Cidadão Assisense, outorgado pela Câmara Municipal de Assis, através do Decreto Legislativo nº 366, de 20 de março de 2018, projeto de autoria do ex-Vereador Claudecir Rodrigues Martins (Gordinho da Farmácia).
Faleceu no dia 28 de dezembro de 2018, deixando uma grande saudade no coração de seus familiares, amigos e de todas pessoas que tiveram o privilégio de conhecer e conviver com ele.
Projeto de Lei 225/2022- Aprovado por 14 votos favoráveis
Prefeitura solicita abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica, no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil reais), junto a Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Município
https://sapl.assis.sp.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=179376
A presente iniciativa propõe o reforço de dotação orçamentária para ocorrer com os pagamentos de parcelamentos de débitos junto ao Assisprev – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Assis, tendo em vista a constatação de que os recursos reservados no Orçamento de 2022 serão insuficientes para o recolhimento do montante devido nesse exercício.
Projeto de Decreto Legislativo 15/2022 – Aprovado por 14 votos favoráveis
Alexandre Cachorrão, institui o diploma de Mérito da Saúde e dá outras providências.
A premiação poderá ser dividida em categorias, definidas pela Câmara Municipal. Na categoria em que houver o gênero masculino e feminino, poderá ser escolhido um de cada sexo.
Anualmente a Câmara Municipal de Assis solicitará à Secretaria Municipal de Saúde e demais instituições de saúde de Assis o envio de uma lista com os nomes dos indicados à homenagem sendo que, se não enviada, aplicar-se-á o parágrafo único do art. 1º deste Decreto Legislativo.