Fonte: Da redação
Filho da vítima estaria manobrando o caminhão e não percebeu a presença do pai próximo ao equipamento
Abaixo, segue a ocorrência registrada na Delegacia de Polícia de Pedrinhas Paulista:
Esta Delegacia de Polícia foi acionada pela unidade de saúde da cidade, tendo em vista o falecimento da vítima de 88 anos em decorrência de acidente.
Nesse contexto, o investigador de polícia se dirigiu à unidade de saúde sendo informado pelo médico plantonista e equipe que foram acionados para prestar socorro em razão de um acidente ocorrido no Sítio São Pedro, neste município. Em companhia do motorista e enfermeira, seguiram para propriedade rural, encontrando a vítima ao chão, no interior o barracão; no local também se encontrava o filho da vítima e outras duas pessoas, os quais seriam funcionários.
A enfermeira notou que a vítima estava pálida e não respondia aos sinais. Desta forma, colocaram em uma prancha e conduziram-no para o Posto de Saúde, onde faleceu provavelmente em decorrência dos ferimentos sofridos internamente.
Informalmente, ao investigador de polícia, o filho da vítima relatou que estava na direção do caminhão e que acreditava que seu pai, havia deixado o barracão; ao ligar o caminhão, este acabou seguindo alguns metros à frente, onde, posteriormente, percebeu que seu genitor se encontrava.
O caminhão acabou prensando a vítima em um pulverizador, tipo UNIPORT.
Ao notar a ocorrência do acidente imediatamente uma das testemunhas acionou o posto de saúde da cidade para socorro.
Acionada a perícia para local e veículo, conforme protocolo, assim como expedida requisição de exame de corpo de delito – natureza necroscópica.
Após relatos colhidos daquilo que presenciou, inclusive os imediatos socorros prestados pelo filho e em decorrência da situação fática em que se encontrava muito abalado, o mesmo será ouvido com relação aos acontecimentos em momento posterior, em Inquérito Policial a ser instaurado por esta Delegacia de Polícia.
Por fim, fica consignado que a narrativa testemunhal permite o perfeito enquadramento e aplicação do art. 301, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.