Veja a lista dos projetos:

PROJETO DE LEI Nº111/2022 ADIADO POR DUAS SESSÕES

Vereador Alexandre Cachorrão, dispõe sobre a criação do projeto de atendimento à estimulação neuropsicomotora precoce, para crianças portadoras de deficiência no município de Assis.

O projeto será formado por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de serviço social, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, neuropediatra, psiquiatra e contará, ainda, com a participação familiar

PROJETO DE LEI Nº 132 /2022- APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS

Poder Executivo, autoriza a permuta de uma área pertencente ao município de Assis, com outras de propriedade de Alberes Pereira de Lima Rodrigues e esposa, Valquíria Luiza Rodrigues de Lima.

Uma vez que a área a ser recebida pelo município por meio da permuta apresenta características físicas e localização adequadas para abertura de uma via pública que dará acesso ao Núcleo Municipal de Desenvolvimento Empresarial, que está em fase de implantação.

Esclarece-se que a permuta ora proposta, não acarretará em nenhum desembolso financeiro por parte do Município.

PROJETO DE LEI 157/2022 – APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS

Prefeitura Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, no valor de R$ 431.083,64 (quatrocentos e trinta e um mil, oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), junto a unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços.

PROJETO DE LEI N° 163/2022 APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS

Gerson Alves, dispõe sobre denominação da Rua E do Residencial Villa Bela III a denominar-se Aida Bertoncini Nápoli.

Quem foi Aida Bertoncini Nápoli, f

Dona Aida, como era chamada por todos, teve sua infância e juventude em Campos Novos Paulista e depois passou a estudar na cidade de Assis, a partir dos 18 anos.

Formada, passou a dar aulas em sítios na região de Assis. Depois ingressou como Professora do Estado de São Paulo, onde assumiu sua vaga na EE “Prof. Carlos Alberto de Oliveira”, onde deu aula para a pré-escola, para o primário, da 1ª à 4ª Série e para o ginásio, 8ª Série, como Professora de Estudo Social na EE “Profª Lourdes Pereira”, no horário noturno

Depois de trinta anos lecionando, veio a se aposentar e continuou a defender Assis como sua cidade natal, onde ela adorava morar e constituiu sua família, criando seus filhos. Faleceu no dia 14 de agosto de 2015

PROJETO DE LEI N° 164/2022 APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS

Gerson Alves, dispõe sobre denominação da estrada municipal compreendida entre o prolongamento da rua Sebastião Leite do Canto e a Avenida Benedito a denominar-se Estrada Municipal João Cândido.

Quem foi João Cândido

Trabalhou como formador de cafezal para o Senhor João Lino Barbosa, seu cunhado, juntamente com o Senhor Joaquim de Paula Barbosa, seu genro. Nesse sítio, João Candido, juntamente com sua esposa Maria, moraram em uma casa de madeira, onde criaram seus 10 (dez) filhos. Em seus dias de vida sempre trabalhou na roça, com plantação de grãos, como: café, milho, arroz, feijão.

João Cândido viveu por 50 (cinquenta) anos de sua vida juntamente com sua esposa Maria Messias Barbosa na Água da Cabiúna, vindo a falecer no dia 28 de novembro de 1976.

PROJETO LEI Nº 188/2022 APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS

Prefeitura Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, no valor de R$ 301.173,06 (trezentos e um mil cento e setenta e três reais e seis centavos) junto à unidade orçamentária da Secretaria Municipal da Educação, para fins de construção de quadra escolar coberta na EMEIF Angélica Amorim Pereira

PROJETO DE LEI 194/2022 APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS

Prefeitura Municipal, apresenta solicitação sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica, no valor de R$ R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), junto a Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

A presente iniciativa tem por objetivo reforçar junto ao Orçamento Municipal as dotações orçamentárias específicas destinadas ao custeio da folha de pagamento, em especial aos benefícios previdenciários, sendo: salário família, salário maternidade e auxílio doença, relativos aos servidores da referida Secretaria

PROJETO DE LEI 195/2022 APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS

Prefeitura Municipal, solicita a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica, no valor de R$ R$1.485.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), junto a Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação;

A iniciativa tem por objetivo reforçar junto ao Orçamento Municipal as dotações orçamentárias específicas destinadas ao custeio da folha de pagamento e demais encargos, relativas aos servidores da referida Secretaria, tendo em vista a necessidade de readequação das fichas orçamentárias para atender às necessidades da pasta, devido a concessão de adicionais por tempo de serviço, gratificações de função técnica, admissão de pessoal.

PROJETO DE LEI Nº 196/2022 APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS

Prefeitura Municipal, coloca em votação a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica, no valor de R$1.720.000,00 (um milhão setecentos e vinte mil reais), junto as Unidades Orçamentárias de diversas secretarias;

Os recursos serão para reforçar junto ao Orçamento Municipal as dotações orçamentárias específicas destinadas ao custeio da folha de pagamento e demais encargos, relativas aos servidores das referidas Secretarias, tendo em vista a necessidade de readequação das fichas orçamentárias para atender às necessidades de cada pasta, devido a concessão de adicionais por tempo de serviço, gratificações de função técnica e admissão de pessoal, ocorridas durante o exercício.

PROJETO DE LEI Nº 197/2022 APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS

Prefeitura Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica, no valor de R$174.299,86 (cento e setenta e quatro mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), junto a Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

O executivo alega que cada vez mais, existe a alta circulação de casos novos de álcool e drogas no acolhimento inicial dos CAPS II – (adulto) e CAPS IJ – (infanto-juvenil) e a baixa adesão destes usuários nesses serviços; essa alta circulação também se faz presente nos territórios da Atenção Básica, muitos em situação de rua, que não procuram tratamento por iniciativa própria, demandando um investimento massivo em ações extramuros, em articulação com as redes de saúde e intersetorial.

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