Fonte: O Diário do Vale
A nove dias do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2022), 1.384 contribuintes de Cândido Mota enviaram a declaração à Receita Federal. Até o momento, foram arrecadados R$ 191.911,92, com 334 Darfs recolhidos/pagos.
Na região, que corresponde a 76 municípios, relativamente à Declaração de ITR/2022, foram 30.271 declarações entregues, R$ 2.351.268,13 arrecadados, comigo 8.402 Darfs pagos.
Em Assis, 631 contribuintes enviaram a declaração, totalizando R$ 67.938,28, com 194 Darfs recolhidos. O município de Cruzália teve 120 declarações, com R$ 3.747,34 arrecadados e seis Darf recolhidos. Em Florínea, foram 122 declarações enviadas à Receita Federal e R$ 29.416,20 arrecadados, e 17 Darfs pagos. Maracaí teve 443 declarações, R$ 42.001,72 arrecadados e 123 Darfs recolhidos. Em Palmital foram 1.250 declarações enviadas, R$ 161.189,22 arrecadados e 376 Darfs. Em Paraguaçu Paulista, 1,233 declarações, R$ 131.033,46 arrecadados e 332 Darfs. Em Pedrinhas Paulista 95 declarações, R$ 4.414,26 arrecadados e 18 Darfs pagos; Em Platina foram 252 declarações, R$ 54.500,87 arrecadados e 66 Darfs, e no município de Tarumã, foram 160 declarações enviadas, R$ 15.832,19 arrecadados e 25 Darfs pagos.
Pagamento
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal https//www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.
Quem não apresentar a declaração no prazo, até o dia 30 de setembro, está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única e a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.
Acesse o ‘perguntas e respostas ITR2022’ para mais esclarecimentos.
(Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal)