PROCESSO DE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO PARA ISENÇÃO DO IPTU 2023/2024
➡️ Aposentados, pensionistas, pessoa com deficiência, Beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada e família da pessoa com câncer em tratamento, com renda familiar “per capita” igual ou menor que 01 (um) salário mínimo e possuir apenas 01 (um) imóvel poderão solicitar o cadastramento para isenção do IPTU para os anos de 2023 e 2024, no período de 03/10/2022 a 29/11/2022.
⚠ DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO:
– Cópia ou original do RG e CPF de todos os residentes do imóvel.
– Apresentar Extrato do Benefício com informações de Renda mensal e Nº do Benefício.
– Apresentar Comprovante de Renda de todos os residentes do imóvel: holerite dos últimos três meses, Carteira de Trabalho e/ou Declaração de Autônomo devidamente assinada.
– Apresentar Comprovante de Endereço de Residência.
– Apresentar Certidão de Matrícula Atualizada do Cartório de Registro de Imóveis e/ou Escritura, e/ou Contrato de Compra e Venda.
– Laudo Médico indicando a deficiência ou Atestado Médico apresentando o tratamento cancerígeno.
– Apresentar Certidão de Óbito (caso o proprietário do imóvel seja falecido e não possuir partilha).
👉 Acesse a plataforma 1Doc: https://www.taruma.sp.gov.br/cidadao/ceap/iptu >> Serviços: Isenção de IPTU ou vá até o CEAP – Centro de Atendimento ao Público, localizado na Rua Girassol, N° 119 – Centro ☎️ (18) 3373 – 4503

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