Inscritos na Tarifa Social podem comparecer à Praça da Matriz e levar suas lâmpadas usadas para receber até quatro unidades de LED

 

Até sexta-feira (2), a unidade móvel do projeto Nossa Energisa, da Energisa Sul-Sudeste, permanece estacionada na Praça Papa João Paulo II, em Rancharia. No local, inscritos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) podem trocar suas lâmpadas incandescentes ou fluorescentes por lâmpadas de tecnologia LED.

O projeto Nossa Energia, que segue itinerante por municípios atendidos pela Energisa Sul-Sudeste na região, faz parte do Programa de Eficiência Energética (PEE) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Em Rancharia o atendimento será das 9h às 17h, nesta quarta e quinta-feira, e das 9h às 15h, na sexta-feira. Para receber as lâmpadas é preciso apresentar um documento pessoal (CPF ou RG), o Número de Identificação Social (NIS) e comprovante de residência (uma conta recente de energia). Cada família poderá receber até quatro lâmpadas novas.

“Nosso propósito é auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade social, estimulando-as a economizar energia com o uso das lâmpadas de LED e também com dicas para o consumo consciente no dia a dia”, afirma Thiago Peres de Oliveira, coordenador de Eficiência Energética da Energisa.

As lâmpadas de LED proporcionam uma economia de 80% em relação às fluorescente. Também duram até 25 vezes mais que as incandescentes e três vezes mais que as lâmpadas fluorescentes. Não emitem radiação ultravioleta ou poluentes ao meio ambiente, não causam cansaço visual e ainda podem ser recicladas.

 

 

Tarifa Social

Além da troca de lâmpadas, clientes de baixa renda que ainda não estão inscritos na tarifa social, mas que se enquadram nos requisitos do programa, podem se cadastrar, podendo receber mensalmente até 65% de desconto na conta de energia.

Esse benefício é um direito das famílias que correspondem aos seguintes requisitos: inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Vale ressaltar que o programa define o percentual de desconto conforme o consumo mensal do imóvel: 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês; 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês; 10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês; e para consumo superior a 220 kWh não há desconto.

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