Resumo das atividades nas ultimas 24 horas envolvendo a Polícia Militar e a Polícia Civil.
TARUMÃ – Lesão Corporal: Ao chegarem no local, depararam-se com o casal defronte a residência, onde indagada a vitima e a mesma afirmou que seu ex-companheiro, o qual reside na mesma residência, teria-lhe agredido com socos no rosto, puxões de cabelo e tapas, sendo que a vitima apresentava marcas de lesões em sua face, olho esquerdo. Que estando presente no local seu ex-companheiro, ora autor, o mesmo ao ser indagado afirmou que somente teria puxado o cabelo da vitima, devido um dos indivíduos que estavam no churrasco teria piscado para ela. Que o autor, afirmara que também fora agredido por um indivíduo que estaria na festa, não sabendo precisar o nome do mesmo, mas que não se encontrava pelo local na chegada dos policiais militares, estando o mesmo com uma hematoma em seu olho esquerdo. Por fim, que no momento do atendimento da ocorrência, percebeu este policial militar que ambos haviam ingerido bebidas alcoólicas, estando notoriamente sob efeito de álcool. Que diante os fatos narrados, conduziram a vitima para o Complexo de Saúde de Tarumã e posteriormente para este Plantão Policial.
ASSIS – Roubo de celular: De acordo com os Policiais Militares, foram acionados, via COPOM, para atendimento de ocorrência relacionada a um roubo ocorrido nas imediações da linha férrea, mais precisamente Rua Quintino Bocaiuva. Ainda de acordo com as informações deflagradas pelo COPOM a vítima teria sido abordada por um indivíduo moreno, estatura mediana e vestindo blusa preta que, após fazer menção de estar armado, exigiu a entrega do aparelho celular, dizendo que iria matar a vítima caso não atendesse a determinação. Com base nessas informações, iniciam patrulhamento nas proximidades da linha férrea sentido bairro-centro. Durante as diligências, nas imediações da Rua Dr. Teixeira de Camargo com a Rua Tibiriça, próximo a um galpão abandonado, avistaram 3 pessoas. Realizada a abordagem, verificaram que uma mulher estava segurando uma blusa preta e com ela havia outros dois indivíduos do sexo masculino. Acrescenta que um dos indivíduos do sexo masculino, durante a abordagem, demonstrou nervosismo excessivo, olhando aos arredores a todo momento. Com a chegada de outra
viatura, localizaram o aparelho celular pertencente à vítima escondido sob as vestes da mulher. Em razão da suspeita, fizeram registro fotográfico do suspeito e encaminharam para a equipe que estava junto com a vítima. Exibidas as imagens, a vítima o reconheceu como sendo o autor do roubo. Diante do contexto, procederam a apresentação da ocorrência ao Plantão Policial. Em solo policial, a autoridade policial, convencida acerca da autoria, materialidade e demais circunstâncias do crime determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, entregando-se nota de culpa ao preso.
PARAGUAÇU PAULISTA – Drogas apreendidas: Em patrulhamento pelo bairro, avistaram o adolescente saindo da mata e verificaram que ele, ao perceber a aproximação da Polícia Militar, subiu na sua bicicleta e seguiu pela Rua das Paineiras. Diante da fundada suspeita, realizaram a abordagem. No instante da abordagem, o adolescente soltou no chão 4 pedras de crack. Realizada revista pessoal, no bolso, localizaram 1 porção de maconha embalada para o comércio e R$ 60,00 (sessenta reais), em notas diversas. Indagado, o adolescente afirmou que na mata não haveria mais droga, mas disse que teria mais porções de maconha guardadas no fundo do quintal da sua casa, sob uma pilha de pisos que estavam encostados no muro. Neste instante, se deslocaram à casa do adolescente e após a autorização do seu genitor, procederam a localização de 2 sacos, cada um contendo 2 invólucros e em cada um dos invólucros várias porções que, somadas, totalizaram 117 porções de maconha embaladas em plástico filme. O genitor do adolescente acompanhou as buscas, bem como a localização da droga e informou que tinha conhecimento de que seu filho estaria comercializando drogas, mas não sabia que ele estaria guardando drogas em casa. Na sequência, retornaram à mata e durante as buscas, localizaram um balança de precisão. Em solo policial, a autoridade policial procedeu à colheita do depoimento dos Policiais Militares, das declarações do adolescente em conflito com a lei e do seu genitor, bem assim determinou a lavratura de auto de exibição e apreensão das drogas e do dinheiro localizados com o infante.
Realizadas pesquisas nos sistemas informatizados, constatou-se que o adolescente foi qualificado como testemunha de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas imputado ao adolescente. Em que pese a afirmação dos Policiais Militares acerca da existência de informações de que o adolescente tem reiterado o tráfico de drogas, por ora, neste momento de juízo sumaríssimo e de cognição imediata, não há nos autos elementos de informações bastantes à comprovação da contumácia do infante na prática de outras infrações graves.