A FAESP acompanha com atenção a tramitação do PL nº 454/2019 que, se aprovado, pode aumentar os valores do ITR dos produtores rurais

O Projeto de Lei nº 454 de 2019, de autoria do deputado federal Valmir Assunção, modifica os artigos 8º, §2º e 10º, da Lei no 9.393, de 1996. O referido projeto propõe que o Valor da Terra Nua (VTN) seja estabelecido por meio da Tabela de Preços Médios por município, elaborada pela Secretaria da Receita Federal em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA, e os dados prestados devem ser vinculados aos declarados no Cadastro Ambiental Rural – CAR, sob pena de multa.

A presente proposta trás consigo a possibilidade de supervalorização do VTN, impondo aos produtores rurais a obrigação de adotarem os valores atribuídos na tabela de preços médios por município.

Tal imposição poderá trazer efeito negativo para o pequeno produtor rural, na medida em que os valores fixados não levarão em consideração a singularidade e as características de cada imóvel. Em contrapartida, para o produtor que possui propriedade maior, o valor a ser calculado como base para o ITR provavelmente estará abaixo da sua realidade.

Um outro aspecto que merece ser ressaltado sobre o projeto, é que a Receita Federal, ainda que subsidiada pelo INCRA, não possui estrutura física e corpo de funcionários suficiente para promover o levantamento de preços em todos os municípios da federação, o que inviabiliza a proposta.

Ainda, ao referenciar o Valor da Terra Nua ao CAR, o projeto de lei desvia o cadastro de seu real objetivo, colocando em risco a sua efetividade.

Atualmente o Valor da Terra Nua (VTN) é definido a partir de importante levantamento, caracterizado pelo valor de mercado do solo e superfície de um imóvel rural.

Considerando que a matéria é de interesse nacional, a FAESP tem participado de reuniões e demonstrado sua preocupação sobre o tema junto à Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA e à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.

A FPA se posicionou publicamente contrária ao PL nº 454/2019, manifestando o apoio ao substitutivo de autoria do deputado federal Alceu Moreira, que busca harmonizar o texto, mas que manteve a tabela
de preços médios, por município, elaborada e divulgada pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, porém como balizadora e não definidora do VTN para qualquer imóvel do município.

O substitutivo do PL 454/2019 prevê alternativamente a possibilidade da permanência do critério de autoavaliação da terra nua a preço de mercado.

A FAESP compreende a necessidade de uma padronização nos valores do ITR, porém, as peculiaridades do tributo só podem ser constatadas localmente, portanto, conforme exposto acima, entende que o PL vai prejudicar os pequenos e médios produtores, majorando os valores, razão pela qual se manifesta contrária à aprovação do PL 454/2019.

(Matéria compartilhada pelo Sindicato Rural de Cândido Mota)

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