O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei 8.069/90.
Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
às crianças e adolescentes;
aos pais ou responsáveis;
às entidades de atendimento;
ao Poder Executivo;
à autoridade judiciária;
ao Ministério Público;
às suas próprias decisões.
Por ser um serviço de relevância pública, o Conselheiro deve sempre estar atento à lógica do seu trabalho e ao papel do Conselho dentro da estrutura do Sistema de Garantias de Direitos, que é zelar pela garantia de direitos infanto juvenis e para isso é necessário não somente o trabalho provido de conhecimento técnicos, mas em igual importância o trabalho deve estar carregado de engajamento social e, principalmente, de respeito a condição humana de toda criança e adolescente sem qualquer distinção.
Para denúncias, ligue 3329 -1495 ou 18 99783-1682 (plantão 24h).

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