A Justiça Pública de Assis julgou procedente a ação civil pública contra o município, requerendo a imediata retomada das aulas presenciais em caráter de urgência.
A sentença foi lavrada pelo Juiz de Direito Dr. Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, que entendeu ilegalidade no Decreto nº 8456/2021 apresentado pelo Poder Executivo, que suspende por tempo indeterminado o retorno às aulas presenciais em Assis.
De acordo com o Chefe do Executivo Municipal, a decisão judicial vai ser cumprida, porém o município irá recorrer da decisão.
“Já acionamos nosso Departamento Jurídico para que tome todas as providências necessárias para podermos recorrer dessa decisão, pois estamos vivendo um momento crítico em nosso município, vidas sendo ceifadas por essa terrível doença, além dos nossos hospitais lotados e sem vagas de UTI. Não podemos colocar em risco a vida de nossos professores, que em sua maioria ainda não receberam a vacina, nem de nossos alunos e seus familiares. Quero deixar claro à população que vamos lutar com todas as nossas forças para que essa decisão seja revogada”, enfatiza José Fernandes.
Veja a sentença completa no link: