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PALMITAL – Município lança decreto mais rigoroso para conter avanço da contaminação COVID-19

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Outro município da nossa região que também divulgou um novo decreto municipal para a prevenção ao contágio pela Covid-19, na última sexta feira, dia 21, foi Palmital. Dentre as medidas anunciadas no decreto municipal de Palmital está que  por tempo indeterminado as atividades religiosas presenciais individuais e coletivas, assim como o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, restaurantes e similares, atividades culturais, academias e centros de ginástica, salões de beleza e barbearias poderão funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação do local, desde que as atividades presenciais sejam iniciadas às 6h e encerradas no máximo às 21h, e aplicados rigorosamente todos os protocolos sanitários e de higiene imprescindíveis para a prevenção da Covid-19. Outra medida contemplada no decreto é que  das 21h às 5h haverá a restrição de circulação para coibir aglomerações em Palmital. Poderão circular neste horário apenas prestadores de serviços e funcionários das áreas essenciais  que estejam trabalhando no período noturno e apresentem a identificação funcional ao ser solicitada pela fiscalização da Vigilância Sanitária. De acordo com o prefeito Luis Gustavo, as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Palmital ou mediante orientação do Governo do Estado de São Paulo.

Fonte: Comunicação Prefeitura de Palmital

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