A regulamentação traz novas possibilidades de inovação ao criar a categoria de bebida saborizada
A regulamentação traz novas possibilidades de inovação ao criar a categoria de bebida saborizada, que flexibiliza as exigências quanto a matérias primas, mas com o cuidado de que as informações relevantes sejam claramente expostas ao consumidor.
Outra regra atualizada e obrigatória é a declaração da quantidade de frutas no rótulo. A quantidade total deve ser apresentada em destaque no rótulo frontal e, no caso de bebidas mistas, a quantidade de cada uma das frutas utilizadas deve ser declarada na lista de ingredientes.
“A aplicação das regras desta nova portaria trará um aumento médio do teor de frutas em bebidas tradicionalmente conhecidas pela presença deste ingrediente, por exemplo, a bebida mista”, explica o coordenador de Regulamentação de Vinhos e Bebidas, Marlos Vicenzi.
A Portaria também prevê prazo de adaptação das empresas para que as alterações necessárias nesta normativa possam ser efetuadas em conjunto com o cumprimento da nova regra de rotulagem da Anvisa.
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