Os motoristas profissionais, categorias C, D e E, ganham um fôlego a mais. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), de ontem, dia (28), a Deliberação 222/21, que altera as Resoluções Contran nº 691, de 27 de setembro de 2017, e nº 390, de 11 de agosto de 2011.
Com essa medida – tomada devido à pandemia da Covid-19 e ao curto prazo que havia sido estabelecido, desde o último dia 12, com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na Lei 14.071/20 – os condutores, categorias C, D e E ganham um tempo a mais para regularizarem suas situações.
Vale lembrar que, inicialmente, todo os motoristas profissionais teriam que fazer em 30 dias até o dia 12 de maio, o exame toxicológico. Diante da grande quantidade de condutores que não cumpriram o exame intermediário, previsto na Lei 13.103/15, o governo junto com os laboratórios chegou à conclusão de que precisava dar um prazo maior.
É importante lembrar que os condutores profissionais que não cumprirem o prazo da nova Deliberação estão sujeitos à multa de quase R$ 1.500,00 e suspensão de 90 dias da habilitação. Quanto a isso, não há nenhuma mudança. Portanto, o motorista das classes C, D e E cuja validade da CNH de março a junho de 2021, o prazo limite para a realização do exame será até o dia 30 de junho de 2021 e o inicio da fiscalização começará no dia primeiro de julho . Já os condutores cuja validade da CNH acontece de julho a dezembro de 2021, o prazo limite para realização do exame será até o dia 31 de julho de 2021 e o inicio da fiscalização começará a partir do dia primeiro de agosto do corrente ano. Na deliberação do CONTRAN, divulgada ontem, prevê os prazos para a validade da CNH para os motoristas das categorias C, D e E para realizarem os exames toxicológicos para os anos de 2022, 2023 e 2024.
Fontes: Estradas- O Portal de rodovias do Brasil e Redação Rádio Voz do Vale FM